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Texto do artigo · p. 31 Escola Fundai Asikana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 101 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, representada neste acto pela LORE Karoline Wilhelmine Zinn, solteira, maior, de nacionalidade alemã,
Texto do artigo · p. 31 natural de Alemanha, portadora do DIRE n.º 11DE0005752094J, emitido pelos Servicos Provinciais de Migracao de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e treze e residente em Gondola Província de Manica, com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Segunda. Manuela Matambo, solteira, maior, natural de Harare de nacionalidade Zimbabweana e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 31 Terceira. Maria Alice Daniel Crispim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rutanda Sussundenga e residente em Chimoio, neste acto representada pela senhora Lore Karoline Wilhelmine Zinn, conforme a procuração passada no dia dezasseis de Junho de 2003, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 31 Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 31 E pela primeira, segundae representada, outorgantesfoi dito: Que são as únicas e actuaissócias da sociedade Escola Fundai Asikana, Limitada, com a sua sedeno Talhão cento e cinquenta e três, no Bairro Vila Nova, Província de Manica, estando presente as sócias e a representada, com o Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de de valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Partnershafts-Projekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Manuela Matamboemaria Alice Daniel Crispim, respectivamente, que a sócia Maria Alice Daniel Crispim, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota a nova sócia e aumento do capital de um milhão de meticais para um milhão e quinhentos mil meticais,constituída pela escritura pública do dia trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas 54 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 138, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela acta lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e dois.
Texto do artigo · p. 31 E teve como agenda admissão da nova sócia e aumento do objecto social.
Texto do artigo · p. 31 As sócias decidiram admitirem a nova sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
Texto do artigo · p. 31 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e sexto, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercício de actividade educativa;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade laboral para raparigas e rapazes até ao último ano da Escola Primária do Segundo Grau.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes
Texto do artigo · p. 31 as sócias Manuela Matamboegisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios. É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível. Alumínio África, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil zero e dezoito,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alumínio África, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Mahmood, solteiro maior de 35 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 14 de Março de 2011 e valido até 14 de Março 2016, Hajra Zahid, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com assento n.º 7127,emitida pela Conservatória dos Registos de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2010, e Malaika Zahid de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 5170. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominaçãao
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Alumínio África, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital
Texto do artigo · p. 32 O capita social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em tres partes subsequentes: O sócio Zahid Mahmood em setenta mil meticais, o que corresponde a setenta por cento do capital social, a sócia Hajra Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social e a sócia Malaika Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão delegar o todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem e seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao sócio Zahid Mahmooda administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 32 interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Balanco e resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 32 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição que será entendido criar por determinação dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 19 de Outubro de 2016. O conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Escola Fundai Asikana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 101 a 114 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso número dezassete, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, representada neste acto pela LORE Karoline Wilhelmine Zinn, solteira, maior, de nacionalidade alemã,
  3. Texto do artigo, página 31: natural de Alemanha, portadora do DIRE n.º 11DE0005752094J, emitido pelos Servicos Provinciais de Migracao de Manica em Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e treze e residente em Gondola Província de Manica, com poderes bastantes para o acto.
  4. Texto do artigo, página 31: Segunda. Manuela Matambo, solteira, maior, natural de Harare de nacionalidade Zimbabweana e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 31: Terceira. Maria Alice Daniel Crispim, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Rutanda Sussundenga e residente em Chimoio, neste acto representada pela senhora Lore Karoline Wilhelmine Zinn, conforme a procuração passada no dia dezasseis de Junho de 2003, com poderes bastante para o acto.
  6. Texto do artigo, página 31: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
  7. Texto do artigo, página 31: E pela primeira, segundae representada, outorgantesfoi dito: Que são as únicas e actuaissócias da sociedade Escola Fundai Asikana, Limitada, com a sua sedeno Talhão cento e cinquenta e três, no Bairro Vila Nova, Província de Manica, estando presente as sócias e a representada, com o Capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de de valor de quatrocentos mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente a sócia Partnershafts-Projekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalentes a trinta por cento do capital social cada, pertencentes as sócias Manuela Matamboemaria Alice Daniel Crispim, respectivamente, que a sócia Maria Alice Daniel Crispim, não estando interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota a nova sócia e aumento do capital de um milhão de meticais para um milhão e quinhentos mil meticais,constituída pela escritura pública do dia trinta e um de Dezembro de mil e novecentos e noventa e dois, lavrada de folhas 54 verso, do livro de notas para escrituras diversas número 138, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, pela acta lavrada no dia trinta de Maio de dois mil e dois.
  8. Texto do artigo, página 31: E teve como agenda admissão da nova sócia e aumento do objecto social.
  9. Texto do artigo, página 31: As sócias decidiram admitirem a nova sócia Gisela Manuela de França Bettencourt.
  10. Texto do artigo, página 31: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição dos artigos segundo e sexto, passando ter a seguinte nova redacção:
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Exercício de actividade educativa;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Actividade laboral para raparigas e rapazes até ao último ano da Escola Primária do Segundo Grau.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de valor de setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia PartnershaftsProjekt In Mosambik, E.V, duas quotas de valores nominais de trezentos e setenta e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital social cada, pertencentes
  18. Texto do artigo, página 31: as sócias Manuela Matamboegisela Manuela de França Bettencourt, respectivamente. E, como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião e em seguida lavrada a presente acta que vai ser assinada pela nova sócia em representação dos outros sócios. É pública – forma que fiz extrair e vai conforme o original, declarando que da parte omitida nada consta que altere, prejudique, modifique ou condicione a parte transcrita. No mesmo original, fiz a devida anotação, o rubriquei e restitui aos apresentantes. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível. Alumínio África, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quinhentos e noventa mil zero e dezoito,a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Alumínio África, Limitada, constituída entre os sócios Zahid Mahmood, solteiro maior de 35 anos de idade, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula aos 14 de Março de 2011 e valido até 14 de Março 2016, Hajra Zahid, de 7 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cédula Pessoal com assento n.º 7127,emitida pela Conservatória dos Registos de Nampula, aos 15 de Fevereiro de 2010, e Malaika Zahid de 4 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador da Cédula Pessoal n.º 5170. Celebram o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 31: Denominaçãao
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Alumínio África, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 32: Sede
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, mudar a sede social, abrir sucursais, filiais delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 32: Duração
  27. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade comercial.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços ou industrial, anexas ou subsidiárias a estas, desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: Capital
  34. Texto do artigo, página 32: O capita social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, divido em tres partes subsequentes: O sócio Zahid Mahmood em setenta mil meticais, o que corresponde a setenta por cento do capital social, a sócia Hajra Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social e a sócia Malaika Zahid em quinze mil meticais o que corresponde a quinze por cento do capital social, totalizando cem por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 32: Administração
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão delegar o todo ou em parte seus poderes, mesmo a pessoas estranhas a sociedade, porem e seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao sócio Zahid Mahmooda administração e representação da sociedade, em todos seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica
  40. Texto do artigo, página 32: interna ou internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do abjecto social, designadamente quanto ao exercício corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ou não ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, ambos designados pelos sócios, bem como fixadas as suas atribuições e competências.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  44. Texto do artigo, página 32: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  49. Número ou marcador, página 32: Três) É dispensada a reunião da assembleiageral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se validas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 32: Balanco e resultados
  52. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  53. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  54. Número ou marcador, página 32: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  55. Número ou marcador, página 32: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição que será entendido criar por determinação dos sócios;
  56. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleiageral que nomeará uma comissão liquidatária.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 32: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 32: Nampula, 19 de Outubro de 2016. O conservador, Ilegível.
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