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Texto do artigo · p. 32 Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779587, entidade legal supra constituída por: Máguida Cecília Alberto Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um oito seis cinco nove sete um C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade dois cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 33 a) Venda de insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 33 b) Produção e venda de plântulas;
Número ou marcador · p. 33 c) Assistência técnica e consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 33 d) Montagem e reparação de sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 33 f) Material de escritório, mobiliário;
Número ou marcador · p. 33 g) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Texto do artigo · p. 33 CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, representando cem por cento do capital social declarado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, administradora da sociedade. A administradora pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 33 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 33 dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779587, entidade legal supra constituída por: Máguida Cecília Alberto Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um oito seis cinco nove sete um C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade dois cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto
  14. Número ou marcador, página 33: a) Venda de insumos agrícola;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de plântulas;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Assistência técnica e consultoria agrícola;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Montagem e reparação de sistemas de irrigação;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Material de escritório, mobiliário;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Comércio a retalho;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  24. Texto do artigo, página 33: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, representando cem por cento do capital social declarado.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, administradora da sociedade. A administradora pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  46. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  47. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
  49. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  50. Texto do artigo, página 33: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
  53. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
  55. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  59. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  62. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
  67. Texto do artigo, página 33: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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