Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 100779587, entidade legal supra constituída por: Máguida Cecília Alberto Lemos, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida aos catorze de Setembro de mil novecentos e noventa e dois, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero um oito seis cinco nove sete um C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente no bairro da Liberdade dois cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agromag – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 2, Avenida Acordos de Lusaka, e sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração é por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto
- Número ou marcador, página 33: a) Venda de insumos agrícola;
- Número ou marcador, página 33: b) Produção e venda de plântulas;
- Número ou marcador, página 33: c) Assistência técnica e consultoria agrícola;
- Número ou marcador, página 33: d) Montagem e reparação de sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 33: e) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
- Número ou marcador, página 33: f) Material de escritório, mobiliário;
- Número ou marcador, página 33: g) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 33: CAPÍTULO Π Do capital social e regime de quotas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas de acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de única sócia Máguida Cecília Alberto Lemos, administradora da sociedade. A administradora pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 33: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Inhambane, doze de Outubro de dois mil e
- Texto do artigo, página 33: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.