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Texto do artigo · p. 36 C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789965 uma entidade denominada, C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Christopher Edward Braund, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0114141, emitido aos 25 de Abril de 2014 pelo Dep Of Home Affairs e residente ocasionalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social de - C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1690, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultoria na:
Número ou marcador · p. 36 b) Área de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) Área de construção civil;
Número ou marcador · p. 36 d) Área de gestão administrativa;
Número ou marcador · p. 36 e) Área científica, técnica e similares.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Chritopher Edward Braund em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Chritopher Edward Braund que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100789965 uma entidade denominada, C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Christopher Edward Braund, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0114141, emitido aos 25 de Abril de 2014 pelo Dep Of Home Affairs e residente ocasionalmente na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 36: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social de - C E B Consultoria & Engenharia – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1690, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria na:
  15. Número ou marcador, página 36: b) Área de engenharia;
  16. Número ou marcador, página 36: c) Área de construção civil;
  17. Número ou marcador, página 36: d) Área de gestão administrativa;
  18. Número ou marcador, página 36: e) Área científica, técnica e similares.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio, Chritopher Edward Braund em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  25. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Chritopher Edward Braund que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 36: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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