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Texto do artigo · p. 37 ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790750 uma entidade denominada, ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 37 Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Jorge Augusto Pinto Salgueiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, divorciado, residente na Rua Tomás Ribeiro, número setecentos e cinquenta e um, primeiro andar, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte número N quatro zero dois sete três zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
Texto do artigo · p. 37 Alexandre Timóteo Guerra Simões, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, solteiro, residente na Avenida Comendador Ferreira de Matos, número duzentos e setenta e dois, primeiro andar Direito Frente, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte n.º N seis seis dois um quatro zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a catorze de Maio de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 37 Élio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade Portuguesa, natural de Ponta Delgado, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros um um PT zero zero zero um três sete seis sete Q, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 37 Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede social na Rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos e jurídica;
Número ou marcador · p. 38 b) Preparação e elaboração de estudos de mercado e estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 38 d) Actividades de relações públicas e comunicação;
Número ou marcador · p. 38 e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 38 f) Actividades de consultoria em informática;
Número ou marcador · p. 38 g) Formação profissional;
Número ou marcador · p. 38 h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 38 i) Organização de feiras, eventos e exposições;
Número ou marcador · p. 38 j) Importação e exportação de máquinas, equipamentos e consumíveis informáticos e materiais diversos; e
Número ou marcador · p. 38 k) Apoio logístico integrado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 38 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
Texto do artigo · p. 38 o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 38 b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 38 e) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 38 f) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 38 g) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 38 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a admi-
Texto do artigo · p. 39 nistração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
Número ou marcador · p. 39 c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790750 uma entidade denominada, ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código
  4. Texto do artigo, página 37: Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  5. Texto do artigo, página 37: Jorge Augusto Pinto Salgueiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, divorciado, residente na Rua Tomás Ribeiro, número setecentos e cinquenta e um, primeiro andar, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte número N quatro zero dois sete três zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
  6. Texto do artigo, página 37: Alexandre Timóteo Guerra Simões, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, solteiro, residente na Avenida Comendador Ferreira de Matos, número duzentos e setenta e dois, primeiro andar Direito Frente, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte n.º N seis seis dois um quatro zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a catorze de Maio de dois mil e quinze;
  7. Texto do artigo, página 37: Élio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade Portuguesa, natural de Ponta Delgado, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros um um PT zero zero zero um três sete seis sete Q, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
  8. Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  9. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  16. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  20. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos e jurídica;
  21. Número ou marcador, página 38: b) Preparação e elaboração de estudos de mercado e estudos económicos e financeiros;
  22. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de marketing;
  23. Número ou marcador, página 38: d) Actividades de relações públicas e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 38: e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  25. Número ou marcador, página 38: f) Actividades de consultoria em informática;
  26. Número ou marcador, página 38: g) Formação profissional;
  27. Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  28. Número ou marcador, página 38: i) Organização de feiras, eventos e exposições;
  29. Número ou marcador, página 38: j) Importação e exportação de máquinas, equipamentos e consumíveis informáticos e materiais diversos; e
  30. Número ou marcador, página 38: k) Apoio logístico integrado.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  32. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  35. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
  36. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
  37. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
  38. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
  40. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  49. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
  51. Número ou marcador, página 38: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
  52. Número ou marcador, página 38: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  53. Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
  57. Texto do artigo, página 38: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  61. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  62. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  66. Número ou marcador, página 38: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  67. Número ou marcador, página 38: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  68. Número ou marcador, página 38: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 38: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  70. Número ou marcador, página 38: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
  71. Número ou marcador, página 38: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
  72. Número ou marcador, página 38: g) A alteração do pacto social;
  73. Número ou marcador, página 38: h) O aumento e a redução do capital social;
  74. Número ou marcador, página 38: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 38: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  84. Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  85. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a admi-
  86. Texto do artigo, página 39: nistração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
  87. Número ou marcador, página 39: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  92. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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