Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790750 uma entidade denominada, ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86 e n.º 1 do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 37: Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 37: Jorge Augusto Pinto Salgueiro, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, divorciado, residente na Rua Tomás Ribeiro, número setecentos e cinquenta e um, primeiro andar, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte número N quatro zero dois sete três zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a vinte e sete de Outubro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 37: Alexandre Timóteo Guerra Simões, cidadão de nacionalidade portuguesa, natural de Matosinhos-Porto, solteiro, residente na Avenida Comendador Ferreira de Matos, número duzentos e setenta e dois, primeiro andar Direito Frente, na cidade de Matosinhos-Porto, portador do Passaporte n.º N seis seis dois um quatro zero, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, a catorze de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 37: Élio Ildo Gomes Teixeira, cidadão de nacionalidade Portuguesa, natural de Ponta Delgado, casado com Sandra Maria dos Reis Simões sob o regime de separação de bens, residente na Avenida de Zimbabwe, número mil cento e quarenta, no Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros um um PT zero zero zero um três sete seis sete Q, emitido a nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de ICA Moçambique International Consulting & Accounting, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede social na Rua Estêvão Ataíde, número vinte, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão, nomeadamente contabilidade, gestão, auditoria, consultoria fiscal, recursos humanos e jurídica;
- Número ou marcador, página 38: b) Preparação e elaboração de estudos de mercado e estudos económicos e financeiros;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 38: d) Actividades de relações públicas e comunicação;
- Número ou marcador, página 38: e) Actividades combinadas de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 38: f) Actividades de consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 38: g) Formação profissional;
- Número ou marcador, página 38: h) Aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 38: i) Organização de feiras, eventos e exposições;
- Número ou marcador, página 38: j) Importação e exportação de máquinas, equipamentos e consumíveis informáticos e materiais diversos; e
- Número ou marcador, página 38: k) Apoio logístico integrado.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alexandre Timóteo Guerra Simões.
- Número ou marcador, página 38: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Élio Ildo Gomes Teixeira.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas ou de parte de quota entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado na presente cláusula.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 38: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 38: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 38: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo
- Texto do artigo, página 38: o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições à determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 38: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 38: b) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 38: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 38: e) A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 38: f) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 38: g) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 38: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: j) A amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros da administração são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Com a assinatura do administrador único, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a admi-
- Texto do artigo, página 39: nistração da sociedade seja exercida por mais de um administrador;
- Número ou marcador, página 39: c) Com a única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos e pela assinatura de um director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade fica obrigada, para os actos de mero expediente, pela assinatura de um só administrador ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á à legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.