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Texto do artigo · p. 33 SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100272040, Afonso Luís Beula, solteiro, maior, natural de Ulónguè, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal por quotas
Texto do artigo · p. 34 de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licencimanto e demias legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 34 o único sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de logística, contabilidade, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais, agricolas, de transporte e comunicação, de construção, treinamento e formação profissional e/ou turisticas nos termos da lei , ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capitál social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, representada por uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Afonso Luís Beula.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único podera conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) À sociedade, mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se proceder para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa de emprestimos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Texto do artigo · p. 34 i. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; ii. Decisão sobre a aplicação de resultados; iii. Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os encontros para a tomada de decisão serão convocados pelo gerente, por meio de telex, telefax, teçegrama ou carta registada, com aviso de recepção. Dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoas física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir ao encontro.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 34 i. De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii. Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
Texto do artigo · p. 34 i. Incorporação no capital social; ii. Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas determinada pelo contracto de sociedade; iii. O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 E assim, por estar justo e contratado, o sócio único assina o presente instrumento em três cópias de igual teor e validade jurídica.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100272040, Afonso Luís Beula, solteiro, maior, natural de Ulónguè, distrito de Angónia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusúlas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade unipessoal por quotas
  6. Texto do artigo, página 34: de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SKB – Sociedade Unipessoal, Limitada, que regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licencimanto e demias legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  10. Texto do artigo, página 34: o único sócio transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços e consultoria nas áreas de logística, contabilidade, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais, agricolas, de transporte e comunicação, de construção, treinamento e formação profissional e/ou turisticas nos termos da lei , ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  17. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capitál social
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é vinte mil meticais, representada por uma quota de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Afonso Luís Beula.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio único podera conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a definir por este.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Número ou marcador, página 34: Um) À sociedade, mediante a decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuido do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se proceder para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa de emprestimos a prazo.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das decisões do sócio único
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  27. Número ou marcador, página 34: Um) Caberá ao sócio único sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  28. Texto do artigo, página 34: i. Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; ii. Decisão sobre a aplicação de resultados; iii. Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  30. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os encontros para a tomada de decisão serão convocados pelo gerente, por meio de telex, telefax, teçegrama ou carta registada, com aviso de recepção. Dirigido ao sócio único, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  32. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio único far-se-á representar nos encontros pela pessoas física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir ao encontro.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem ao sócio único
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pelo sócio único.
  38. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição de resultados
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados liquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  44. Texto do artigo, página 34: i. De reserva legal, não superior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social; ii. Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 34: Quatro) A reserva legal pode ser utilizada para:
  46. Texto do artigo, página 34: i. Incorporação no capital social; ii. Cobrir parte dos prejuízos transitâdos do exercício anterior que não possam ser cobertos pelo lucro do exercício nem pela utilização de outras reservas determinadas determinada pelo contracto de sociedade; iii. O remanescente terá aplicação que for deliberada pelo sócio único.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Disposições finais
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão do sócio único.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 34: E assim, por estar justo e contratado, o sócio único assina o presente instrumento em três cópias de igual teor e validade jurídica.
  52. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2016. — O Conser-
  53. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
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