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Texto do artigo · p. 43 Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de 11 de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790513 uma entidade denominada, Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A., com sede na Rua do Fujacal, n.º 28, na União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), Portugal, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de procurador.
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Grupo Óptima Consultores, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.o andar – direito, na cidade de Maputo, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 43 E disseram os outorgantes:
Texto do artigo · p. 43 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, desenvolvimento, comercialização e locação de software, hardware e outros programas informáticos e sistemas diversos. Fornecimento de serviços de design e web, concepção, desenvolvimento e gestão de projectos. Consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento, organização, controle e gestão, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo e inovação, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica, planos de negócio, balanced scorecard, sistemas de avaliação de desempenho, importação, exportação e comércio por grosso de partes, peças, acessórios e equipamentos de informática assim como eletrónicos, máquinas e materiais de escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A.;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Grupo Óptima Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão e/ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 43 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 43 b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 43 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que
Texto do artigo · p. 44 para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 44 a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 44 a) Para a incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de 11 de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790513 uma entidade denominada, Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A., com sede na Rua do Fujacal, n.º 28, na União das Freguesias de Braga (São José de São Lázaro e São João do Souto), Portugal, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de procurador.
  4. Texto do artigo, página 43: Segundo. Grupo Óptima Consultores, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, n.º 138, 2.o andar – direito, na cidade de Maputo, representada pelo senhor Rui Soares Reina, na qualidade de sócio.
  5. Texto do artigo, página 43: E disseram os outorgantes:
  6. Texto do artigo, página 43: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Skillmind Moçambique – Consultoria e Sistemas de Informação, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do presente instrumento.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em informática, desenvolvimento, comercialização e locação de software, hardware e outros programas informáticos e sistemas diversos. Fornecimento de serviços de design e web, concepção, desenvolvimento e gestão de projectos. Consultoria, orientação e assistência operacional em planeamento, organização, controle e gestão, nomeadamente nas áreas do empreendedorismo e inovação, desenvolvimento de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica, planos de negócio, balanced scorecard, sistemas de avaliação de desempenho, importação, exportação e comércio por grosso de partes, peças, acessórios e equipamentos de informática assim como eletrónicos, máquinas e materiais de escritório.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital, pertencente a Skillmind – Consultoria e Sistemas de Informação, S.A.;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao Grupo Óptima Consultores, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios, em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 43: Os sócios poderão efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: (Cessão e/ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes, sendo o valor assim determinado final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 43: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou do conhecimento nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio, dependendo do facto ser positivo ou negativo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos à prazo.
  37. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  40. Número ou marcador, página 43: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 43: b) Decisão sobre a aplicação de resultados;
  42. Número ou marcador, página 43: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem à competência dos gerentes.
  44. Número ou marcador, página 43: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de e-mail, telefax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  46. Número ou marcador, página 43: Cinco) Todos sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pela pessoa física que
  47. Texto do artigo, página 44: para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presidir à assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 44: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 44: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  55. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 44: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  58. Número ou marcador, página 44: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 44: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações, e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  60. Número ou marcador, página 44: a) De reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico financeiro da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 44: Quatro) A reserva legal só pode ser utilizada para:
  63. Número ou marcador, página 44: a) Para a incorporação no capital social;
  64. Número ou marcador, página 44: b) Cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro nem pela utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  65. Número ou marcador, página 44: Cinco) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  69. Número ou marcador, página 44: Dois) Se o for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  70. Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 44: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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