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Texto do artigo · p. 53 Elevadores Moçambique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e doze e a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o incremento do objecto social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio único António Silva Luís, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, decidiu proceder o incremento do objecto social, e como consequência deste incremento fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 53 a) Fabrico, montagem, reparação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, climatização de edifícios, produção de todo tipo de material relacionado com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 53 b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de actividades industriais, impreensão gráfica, produção de revistas, informática no geral, montagem e assistência técnica de elevadores, ar condicionados, escadas rolantes e instalações eléctricas, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 53 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, três de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Elevadores Moçambique Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e doze e a cento e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois, traço D, do Balção de Atendimento Único da Cidade de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o incremento do objecto social e alteração parcial do pacto social, em que o sócio único António Silva Luís, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, decidiu proceder o incremento do objecto social, e como consequência deste incremento fica alterado o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 53: a) Fabrico, montagem, reparação e manutenção de elevadores e escadas rolantes, climatização de edifícios, produção de todo tipo de material relacionado com o objecto da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 53: b) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, e prestação de serviços nas áreas de actividades industriais, impreensão gráfica, produção de revistas, informática no geral, montagem e assistência técnica de elevadores, ar condicionados, escadas rolantes e instalações eléctricas, consultorias, assessorias, agenciamento, marketing e procurment, consignações, mediação e intermediação comercial, publicidade.
  8. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade poderá exercer quais-quer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  10. Texto do artigo, página 53: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 53: Maputo, três de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Fernando Matavele.
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