III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2016
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- Número ou marcador, página 8: b) Casamento de filho do membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, os direitos são extensivos a sua família (cônjuge sobrevivo, filho, pai e mãe) em caso de morte do membro.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: A associação a regida pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral e constituída por todos os membros, tendo a faculdade de resolver, dentro do que estabelece o presente estatuto, todos os assuntos referentes as actividades e os fins da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral é o &Tao soberano da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, por ocasião da realização do Encontro Geral dos Familiares e extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Assembleia Geral ou de dois terços dos membros da Direcção ou, ainda por solicitação fundamentada de pelo menos um terço dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: O anuncio de convocação, contendo a matéria a ser apreciada pela Assembleia Geral, deve ser um antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os titulares dos órgãos sociais, com um mandato de três anos;
- Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório anual da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 8: d) Destituir os titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer a conveniência e o valor da contribuição dos associados;
- Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre casos omissos no estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com a metade mais um dos seus membros e em segunda, trinta minutos depois, com qualquer numero, deliberando por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros podem votar através de procuração um poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação è administrada por uma Direcção, eleita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta por um Presidente, vice-presidente, um secretário e dois tesoureiros. Os membros da Direcção podem ser reeleitos por mais um mandato consecutivo. O mandato da Direcção è de três anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Direcção reúnem-se, pelo menos, uma vez por mês, devendo as suas deliberações ser tomadas por maioria dos membros presentes.
- Texto do artigo, página 8: Quato) Todos os cargos são exercidos sem remuneração nem lhe são atribuídos lucros, bonificações ou quaisquer vantagens sob qualquer forma ou pretexto, excepto reembolso de despesas resultantes de actividades e em beneficio da entidade e para o cumprimento dos objectivos sociais da Primogénese.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Compete a Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Gerir e administrar os bens da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestar contas anualmente das actividades, bem como apresentar balancetes e balancos;
- Número ou marcador, página 8: d) Aceitar a admissão dos sócios, mediante proposta subscrita pelo interessado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidir as reuniões da Direcção e as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocarreuniõesextraordinárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em suas relações um terceiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Emitir cheques ou ordens bancárias, juntamente um o primeiro tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Compete ao vice-presidente auxiliar o presidente no exercício das suas funções e substituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO Compete ao 1º secretário:
- Número ou marcador, página 9: a) Lavrar e proceder a leitura das actas das reuniões da Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar os arquivos da associação e zelar pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 9: c) Zelar pela área dos sssuntos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Compete ao 1.º tesoureiro:
- Número ou marcador, página 9: a) Arrecadar contribuições e donativos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Efectuar os pagamentos autorizados pela Direcção, assinando cheques juntamente com o presidente, vicepresidente e o primeiro secretario;
- Número ou marcador, página 9: c) Realizar a contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Elaborar o balanço anual;
- Número ou marcador, página 9: e) Ter sob sua guarda os documentos de dep6sitos dos valores da Associação, nos estabelecimentos bancários;
- Número ou marcador, página 9: f) Ter sob sua guarda recibos e demais documentos que comprovem as despesas da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO Compete ao 2.º tesoureiro auxiliar o
- Texto do artigo, página 9: tesoureiro no exercício das suas funções e substituí-lo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é composto por três titulares: e um mandato de três anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros titulares elegem, entre si, em Assembleia Geral, o presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Examinar e emitir parecer sobre o Balanço Anual;
- Número ou marcador, página 9: b) Fiscalizar os actos administrativos da Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente, uma vez a cada ano e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou do Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do património
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: O património da associação a constituído de:
- Número ou marcador, página 9: a) Bens móveis adquiridos;
- Número ou marcador, página 9: b) Doações, heranças, legados pessoais e jurídicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Constituem recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 9: a) Mensalidades dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuições espontâneas de membros ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Ocorrendo a extinção da entidade, por determinação legal ou por outro motivo que impossibilite a realização de seus objectivos e finalidades, o seu património reverte aos sócios.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Nenhum membro pode exercer, cumulativamente, mais de um cargo na Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Os membros componentes da Primogenese, não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelos compromissos ou obrigações assumidos directa ou indirectamente pela administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos no presente estatutos são resolvidos pela Direcção, sujeita a sua ratificação a primeira Assembleia Geral que se seguir.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolvida a Associação, compete a Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, nomear liquidatários para o apuramento dos activos e apresentação de propostas de resolução dos passivos.
- Texto do artigo, página 9: Osawa, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790505 uma entidade denominada, Osawa, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Entre:
- Texto do artigo, página 9: Anthony Akwenyu, maior, de nacionalidade ugandesa, natural de Serere, titular do Passaporte n.º B1297756, emitido pelo Serviços de Migração de Uganda, aos 8 de Janeiro de 2016, que outorga em nome próprio,
- Texto do artigo, página 9: Cécilia da Conceição João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220597B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015, que outorga em nome próprio.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Osawa, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, rés-dochão, bairro do alto Maé, rua da assembleia da República,
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento e importação de materiais de escritório;
- Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de projectos em emprendedorismo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Consultória em: c) Estatística e contabilidade; d) Gestão de recursos humanos e
- Texto do artigo, página 9: financeiros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Anthony Akwenyu;
- Número ou marcador, página 10: b) A Outra quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cécilia da Conceição João Mariano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares dediquemse a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Seis) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 1000,00 MT.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado automaticamente, desde que a sociedade não se oponha.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É desde já nomeado e designado administrador administradora a sócia Cecília da Conceição João Mariano.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem ela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: SIQ Group, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790637 uma entidade denominada, SIQ Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N326834, emitido aos 11 de Setembro de 2014, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vera Lucia Henriques Pereira Alves e residente na Rua da Sé, n-114, residência 814, Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Hermínio José Rodrigues V. Branquinho de Almeida de nacionalidade Portuguesa, portador do Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, casado sob
- Texto do artigo, página 11: o regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Henriques Anuciada e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de SIQ Group, Limitada, e regese pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sede social é em Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, n.º 4376 Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da Gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica; a realização de estudos de carácter técnico e cientifico, bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial; realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis;
- Texto do artigo, página 11: a realização de estudos e a elaboração de normativos tecnicos ou regulamentares; a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade; a formação de tecnicos especializados nas áreas em que actua; a promoção da transferencia de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social; a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 (dez mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 5000 (cinco mil) e outra com o valor nominal de 5000 (cinco mil), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia-geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
- Número ou marcador, página 11: Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 11: Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
- Texto do artigo, página 11: dependente de consentimento prévio e expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
- Número ou marcador, página 11: a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade
- Texto do artigo, página 11: mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
- Número ou marcador, página 11: b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
- Número ou marcador, página 11: d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 11: e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
- Texto do artigo, página 11: o pagamento de uma compensação à Sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela Assembleia Geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da Sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
- Número ou marcador, página 12: b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 12: d) Destituição de gerentes;
- Número ou marcador, página 12: e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
- Número ou marcador, página 12: f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 12: g) Acções judiciais contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 12: h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
- Número ou marcador, página 12: i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
- Número ou marcador, página 12: j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula
- Texto do artigo, página 12: precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 12: d) Emissão de obrigações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 12: (Ano social)
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 12: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 12: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem; na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Nil Consultorias & Servicos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788748 uma entidade denominada, NIL Consultorias & Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Lee Dad, natural de Maputo, cidade de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694359P, de 10 de Dezembro de 2010, de validade vitalicia, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Hamisse Hussene Ismael, natural de Magude, província de Maputo, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100459259M, de 16 de Janeiro de 2013, de validade vitalicia e emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Hermes dos Aflitos Paulo Sueia, natural de Maputo, cidade de Maputo, residente em Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005943151F, de 10 de Dezembro de 2010, valido ate 10 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Os quais constituem entre si uma sociedade Agro-Industrial e comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presente estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nil Consultorias & Servicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede, bairro Central Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 1904, rês-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode por deliberacao da assembleia geral e mediante previa autorizacao legal, criar ou extinguir sucursais, delegações, filiais, agencias ou qualquer outra forma representação cuja existencia se justifique, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do territorio nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e legalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os objetivos principais da Sociedade são:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de servicos de assessoria, Consultoria, assistencia tecnica e de gestão de projectos agrícolas, industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 13: b) Promoção e parceria em areas de produção, distribuição e infraestrutura de projectos de energias renováveis ou tradicionais;
- Número ou marcador, página 13: c) Formação, treinamento e capacitacao tecno profissional da população e comunidades;
- Número ou marcador, página 13: d) Actividades de produção agroindustria/processamento;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação das matériasprimas, produtos agricolas equipamentos, veículos, máquinas, pecas sobressalentes e ferramentas necessarios a prossecucao das suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: f) Actividades gerais de comercialização e transporte
- Número ou marcador, página 13: g) Preparacao, manufactura, processamento e conservacao, de todos os produtos resultante de sua producao ou contratada;
- Número ou marcador, página 13: h) Actividades de fomento de produção em geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquir participação sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo agricola, industrial ou comercial desde que devidamente autorizada e os socios assim o tenha deliberado em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social, Cessao, Divisao de Quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, aumento e redução)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a soma tres quotas desiguais destribuido como segue:
- Número ou marcador, página 13: a) O socio Lee Dad, com o capital de quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) O socio Hamisse Ussene Ismael, com o capital de quarenta e cinco mil meticais, que corresponde a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) O socio Hermes dos Aflitos Paulo Sueia, com o capital de dez mil meticais, que corresponde a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e em condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os restantes herdeiros ou futuros sócios poderão ser admitidos após a assembleia geral dos sócios, deliberados para a sua admissão para entrada directa ou por procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade pode ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios com aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberado qualquer aumento ou reducao do capital social, havera lugar a um rateamento pelos socios na proporcao das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social podera ser aumentado, para permitir a admissao de novos socios investidores, empresas ou individualidades mediante deliberação da assembleia geral. A qual fixara, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessao de quotas entre os socios devendo, contudo, ser observado, o estatuído no número dois do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de transmissão das quotas, os socios não cedentes em primeiro lugar, e a seguir a sociedade, gozam do direito de preferência relativamente as quotas que os respectivos detentores pretendem negociar.
- Número ou marcador, página 13: Três) O direito de preferência acima referido exerce-se pelo valor das acções resultantes do último balanço renovado ou pelo valor acordado para a projectada transmissão.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O socio que pretender alienar as suas acções deve comunicar a sociedade este facto, bem como a identificação precisa do eventual adquirente e de todas as condições da operação projectada, por meio de carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No prazo de quinze dias, a partir da data da recepção da comunicação acima referida, o Conselho de Direccao da sociedade deve comunicar aos restantes socios, por meio de carta registada com aviso de recepção, os termos de alienação proposta e estes, no prazo de quinze
- Texto do artigo, página 13: dias após a recepção da aludida comunicação, informarão à sociedade se pretendem exercer ou não o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Havendo dois ou mais socios interessados em exercer o direito de preferência, as quotas são rateadas entre eles na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 13: Sete) O conselho de direcção, nos vinte dias seguintes ao termo do prazo previsto, o número 5 deste artigo, comunica ao socio cedente quem é ou quem são os interessados na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 13: Oito) Na falta de comunicação dos socios considera-se que nenhum socio nem a sociedade pretende exercer o seu direito de preferência, pelo que o socio alienante pode efectuar a transacção proposta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não são permitidas prestações suplementares ou prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A prestação de suprimentos depende da deliberação da assembleia geral que fixa as condições de sua celebração.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral e o conselho de direcção
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos socios com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os socios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral e eleito pelos socios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos dentre socios ou não, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao presidente convocar Assembleia mediante aviso convocatório publicado nos termos da lei e ainda:
- Número ou marcador, página 13: a) Dirigir as reuniões;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar a regularidade das representações voluntárias e legais;
- Número ou marcador, página 14: c) Proceder à abertura e encerramento das reuniões;
- Número ou marcador, página 14: d) Dar posse aos membros do conselho de direcção e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho;
- Número ou marcador, página 14: e) Assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente até o dia 31 de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinarimente sempre que o conselho de direcção o julgue necessário, ou quando requerida por um ou mais socios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia reúne-se, em princípio, na sede social, mas pode reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o local de reunião conste do aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) O aviso convocatório deve ser publicado com, pelo menos, trinta (30) dias de antecedência relativamente à data da assembleia em primeira convocação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O aviso convocatório deve fixar uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocação, por falta de quórum, contando que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Representação dos socios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo da representação regulada no número 2 do artigo 130 do Código Comercial, o socio pode ainda fazer-se representar por mandatário constituído nos termos do número 3 do artigo 414 do citado Código.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente da mesa da assembleia pode exigir no aviso convocatório que a assinatura do documento que contenha a representação seja reconhecida, se a mesma não for do seu conhecimento pessoal.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas são representado pela pessoa a quem legalmente couber a respectiva representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O representante legal do incapaz ou de pessoa colectiva pode constituir mandatário nos termos do número 3 do artigo 414 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os documentos comprovativos da representação voluntária e da representação legal são apresentados até ao início da reunião da Assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em primeira convocação, a assembleia pode deliberar com um mínimo de socios presentes ou representados que reúnam, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em segunda convocação a assembleia pode deliberar seja qual for o número de socios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações são tomadas por maioria de votos presentes ou representados salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os socios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os socios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 14: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, a qual se considera tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos referidos documentos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Uma vez tomada a deliberação nos termos do número anterior, o presidente da mesa da assembleia geral ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os socios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração do estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Aumento e redução do capital social; d) Discussão do relatório do conselho
- Texto do artigo, página 14: de direccao, aprovação do balanço e as contas e deliberação sobre os resultados;
- Número ou marcador, página 14: f) Eleição e substituição dos membros da mesa da assembleia geral, do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 14: g) Prestação de suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: h) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Aprovação das contas liquidatárias;
- Número ou marcador, página 14: j) Aquisição de participações sociais noutras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 14: k) Definir as políticas gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de direcção composto por três a cinco membros, que podem ser ou não socios, eleitos em assembleia geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete à assembleia geral definir a modalidade e o montante da caução que deve ser prestada por cada um dos directores ou, se assim o entender, dispensá-los de tal prestação.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral designa, de entre os membros do conselho de direccao, o seu presidente, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na falta ou impedimento definitivo de qualquer director, os demais procedem à cooptação de um substituto. O mandato do novo diector termina no fim do período para o qual o director substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) É permitida a representação entre os directores para participar nas reuniões, mediante simples carta dirigida ao presidente, que não pode ser utilizada mais do que uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Seis) O conselho de direcção pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Fazem parte do conselho de Direcção o senhor Lee Dad como director-geral, o senhor Hamisse Hussene Ismael como director Executivo e o senhor Hermes dos Aflitos Paulo Sueia como director de planificação e finanças.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao conselho de direccao, em geral, exercer os mais amplos poderes de gestão e administração da sociedade na prossecução dos interesses e negócios sociais, dentro dos limites fixados por lei, pelo contrato de sociedade e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em especial, compete ao conselho de direção:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar o relatório anual da sociedade, o balanço e contas, bem assim a proposta de aplicação dos resultados de cada exercício a submeter à apreciação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Negociar ou alinear, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis sociais, tomar e dar de arrendamento quaisquer prédios ou parte dos mesmos depois do consetimento da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Contrair empréstimos e outras modalidades de financiamento que não onerem a sociedade em mais de 100% do capital social, e localizar operações de crédito que não sejam vedadas por lei ou por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestar cauções e garantias pela sociedade que não onerem a sociedade em mais de 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: f) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, confessar, desistir ou transigir em processos;
- Número ou marcador, página 15: g) Delegar os poderes que entender, constituir mandatários da sociedade e fixar-lhes os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, quer a pedido de qualquer dos directores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os directores executivos tem direito a uma remuneração mensal que é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os directores não executivos tem direito a senha de presença cujo valor e fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direcção executiva)
- Texto do artigo, página 15: A gestão corrente da sociedade pode ser confiada a uma direcção executiva dirigida por um director-geral nomeado pela assembleia geral que fixa igualmente as respectivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A fiscalização da sociedade cabe a um fiscal eleito pela assembleia geral por períodos de um ano, sucessivamente reelegíveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do director-geral e um Director nomeado;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de dois directores nomeados pela assembleia de socios;
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