III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2016

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Número ou marcador · p. 15 c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sob proposta do conselho de direcção, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dissolvendo-se por acordo dos socios, todos eles são seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 15 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei em vigor e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze há treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro
Texto do artigo · p. 15 Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Engenharia e Construção Civil;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Castigo Cassamo e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamos que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 IRAH - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790645 uma entidade denominada, IRAH – Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N326834, emitido aos 11 de Setembro de 2014, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vera Lucia Henriques Pereira Alves e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Hermínio José Rodrigues V. Branquinho de Almeida de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, casado sob
Texto do artigo · p. 16 o regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Henriques de Anuciada e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de IRAH - Moçambique, Lda. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sede social é em Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, 4376 Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica; a realização de estudos de carácter técnico e cientifico,
Texto do artigo · p. 16 bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial; realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis; a realização de estudos e a elaboração de normativos tecnicos ou regulamentares; a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade; a formação de tecnicos especializados nas áreas em que actua; a promoção da transferencia de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social; a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 5000 (cinco mil) e outra com o valor nominal de 5000 (cinco mil), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia-geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
Texto do artigo · p. 17 dependente de consentimento prévio e expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
Número ou marcador · p. 17 a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra.
Número ou marcador · p. 17 c) Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
Número ou marcador · p. 17 d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 17 e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
Texto do artigo · p. 17 o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerencia;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
Número ou marcador · p. 17 b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) Destituição de gerentes;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
Número ou marcador · p. 17 f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 g) Acções judiciais contra os gerentes;
Número ou marcador · p. 17 h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
Número ou marcador · p. 17 i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
Número ou marcador · p. 17 j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da Sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
Número ou marcador · p. 17 d) Emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 17 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem; na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ucheni Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790211 uma entidade denominada, Ucheni Properties, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Adminiatração com poderes bastante para o acto;
Texto do artigo · p. 18 Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Julius Nherere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Ucheni Properties, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a) A sócia Final Holdings S.A, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ucheni Properties, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 2826, em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção civil, bem como a actividade turística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor
Texto do artigo · p. 19 ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 19 h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 19 i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 19 k) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 19 l) Amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Texto do artigo · p. 19 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 19 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
Texto do artigo · p. 19 exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EFEMM, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790068 uma entidade denominada, EFEMM, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Uinge Participações – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100252856, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Sidónio Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa número 3, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 19 Grupo Videre, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100216558, representada pelo seu senhor Chivambo Mamadhusen, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769 P, de 27 de Novembro de 2014 valido ate 27 de Novembro de 2019, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato
Texto do artigo · p. 20 de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo societário
Texto do artigo · p. 20 E constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de EFEMM, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, n.º 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de estruturas metálicas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e industria desde que permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleiageral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 50.000.00 MZN (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00 MZN (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada representando 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00 MZN (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Grupo Videre, Limitada representando 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
Texto do artigo · p. 20 o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 20 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 20 Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao Presidente da Mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Convocação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos Administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á
Texto do artigo · p. 21 independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Poderes da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 Compete a assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 21 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 21 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
Número ou marcador · p. 21 l) Aprovação do orçamento;
Número ou marcador · p. 21 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 21 n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
Número ou marcador · p. 21 o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, que será composto por dois membros
Texto do artigo · p. 21 designadamente a) Nuno Sidónio Uinge na qualidade de presidente do conselho de administração, e b) Chivambo Mamadhussen na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 Vinculação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGESIMO
Texto do artigo · p. 21 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Lucros e reserva legal
Texto do artigo · p. 21 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do
Texto do artigo · p. 22 fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGESIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Utilização da reserva legal
Texto do artigo · p. 22 A reserva legal pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 22 a) Incorporar no capital,
Número ou marcador · p. 22 b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGESIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Cooperativa Leiteira SimbaRedude Marera, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: António Mário Jone, estado civil solteiro, natural de Macate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06101454559I, emitido em Chimoio, aos 18 de Maio, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoiode dois mil e onze e residente na zona de Marera, Distrito de Macate, Catarina Francisco Cintura, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060051484W, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2001, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade de Marera, Manuel Paida Paulino, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060123846Y, emitido em Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2014, pela
Texto do artigo · p. 22 Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na em Marera, Xavier Agostinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060109556E, emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2009 e residente em Marera, Salimo Manuel Jequicene, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275847F, emitido em Chimoio, aos 5 de Maio de 2011 e residente em Marera, Recai Mateus João, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313570J, emitido em Chimoio, aos 25 de Maio de 2011 e residente em Amatongassede, compoderes para esteacto Delfina Manuel Matacuane, solteira, natural Ingomai-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104380808Q, emitido em Chimoio, aos 28 de Agosto de 2013 e . residente em Ndenguene-Macate, Farias Ernesto Alficha, solteiro, natural de Macate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 64910164, emitido em Chimoio, aos 14 de Junho de 2013 e residente em Marera – Macate Sofrino Alficha Sande, casado, natural de Chissassa-Macate, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 20077, emitido em Gondola, aos 26 de Agosto de 2006 e residente em Chissassa-Macate, com poderes para este acto e Ângelo Domingos Semente, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 363452, emitido em Gondola, aos 19 de Abril de 1997 e residente em Bengo-Gondola.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado, aos 6 dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Leiteirasimba-Redu Demarera Limitada, cooperativa de responsabilidade, limitada, é uma cooperativa de criação de vacas leiteiras, produção, transformação e comercialização de leite e seus derivados, podendo ser denominada abreviadamente por Coopleiteira Demarera Limitada, ou simplesmente por Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Macate, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: c) Assinatura do director-geral da sociedade nos assuntos correntes, ou do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Aplicação de resultados, dissolução e liquidação
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos da sociedade, apurados em cada exercício, depois de deduzidas ou reforçadas as provisões e reservas legais ou deliberadas pela assembleia geral, são distribuídos nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Sob proposta do conselho de direcção, a assembleia geral delibera sobre a conveniência e a oportunidade de constituição, reforço ou diminuição de reservas sem prejuízo do que dispõe a lei sobre a distribuição de dividendos.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, procede-se à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito permitidos.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) Dissolvendo-se por acordo dos socios, todos eles são seus liquidatários.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  16. Texto do artigo, página 15: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e devem ser aprovados pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 15: Três) Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei em vigor e aplicavél na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas doze há treze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Pedro
  21. Texto do artigo, página 15: Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  25. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Cassamo Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Júlio Miambo, três mil e dezassete, número onze A, bairro de Mafalala, Distrito Municipal KaMaxaquene. Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais. O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto:
  32. Número ou marcador, página 15: a) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de Engenharia e Construção Civil;
  33. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações.
  34. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, pertencente ao sócio Castigo Cassamo e equivalente a cem por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração, representação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Castigo Cassamos que desde já fica nomeador administrador da sociedade com despensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  52. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2016. —
  61. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 16: IRAH - Moçambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790645 uma entidade denominada, IRAH – Moçambique, Limitada.
  64. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  65. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N326834, emitido aos 11 de Setembro de 2014, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vera Lucia Henriques Pereira Alves e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo;
  66. Texto do artigo, página 16: Segundo. Hermínio José Rodrigues V. Branquinho de Almeida de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, casado sob
  67. Texto do artigo, página 16: o regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Henriques de Anuciada e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de IRAH - Moçambique, Lda. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social é em Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, 4376 Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica; a realização de estudos de carácter técnico e cientifico,
  78. Texto do artigo, página 16: bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial; realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis; a realização de estudos e a elaboração de normativos tecnicos ou regulamentares; a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade; a formação de tecnicos especializados nas áreas em que actua; a promoção da transferencia de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social; a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 16: (Capital)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 5000 (cinco mil) e outra com o valor nominal de 5000 (cinco mil), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia-geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 16: Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
  91. Texto do artigo, página 17: dependente de consentimento prévio e expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
  92. Número ou marcador, página 17: a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
  93. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra.
  94. Número ou marcador, página 17: c) Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
  95. Número ou marcador, página 17: d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
  96. Número ou marcador, página 17: e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da Sociedade.
  97. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
  98. Texto do artigo, página 17: o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerencia;
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
  107. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
  111. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: (Deliberações dos sócios)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de sócios;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Destituição de gerentes;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
  121. Número ou marcador, página 17: g) Acções judiciais contra os gerentes;
  122. Número ou marcador, página 17: h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
  123. Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
  124. Número ou marcador, página 17: j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da Sociedade:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Emissão de obrigações.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  133. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  136. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição de sócios)
  139. Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
  142. Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem; na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  145. Texto do artigo, página 17: No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 18: Ucheni Properties, Limitada
  148. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790211 uma entidade denominada, Ucheni Properties, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 18: Entre:
  150. Texto do artigo, página 18: Final Holdings S.A., sociedade anónima, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100416344, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 100.000,00MT (cem mil meticais), neste acto representada por Filomena Jaime Panguene Sumbana, na qualidade de Presidente do Conselho de Adminiatração com poderes bastante para o acto;
  151. Texto do artigo, página 18: Lúcio António Fernandes Sumbana, de nacionalidade moçambicana, na Avenida Julius Nherere, n.º 2890, Sommerschield, cidade de Maputo – Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000919F, emitido aos 9 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  152. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, denominada Ucheni Properties, Limitada, conforme certidão de reserva de nome que se anexa, com sede na 25 de Setembro n.º 2826, em Maputo, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Texto do artigo, página 18: a) A sócia Final Holdings S.A, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 49.500,00 MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  154. Texto do artigo, página 18: b) O Lúcio António Fernandes Sumbana, subscreve e realiza uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento em anexo ao presente contrato que vai ser assinado por todos os outorgantes:
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  158. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Ucheni Properties, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, n.º 2826, em Maputo.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da Sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade imobiliária, agenciamento, promoção de projectos imobiliários, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, importação de materiais de construção civil, bem como a actividade turística.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades que sejam directa, ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontre devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Final Holdings, S.A.;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lúcio António Fernandes Sumbana.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  179. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das respectivas quotas.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  182. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  183. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda vender a sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção, da qual constarão a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, designadamente o preço e os termos de pagamento. Se existirem propostas escritas formuladas pelo potencial cessionário, deverão ser juntas à referida carta registada cópias integrais e fidedignas das mesmas.
  188. Número ou marcador, página 18: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior, através de comunicação escrita enviada ao cedente. A notificação por escrito à sociedade e ao cedente deve estabelecer um prazo de formalização do negócio, não superior a 60 (sessenta) dias, após a data de recepção da carta registada referida no número anterior. O preço da cessão deverá ser pago na data da cessão ou noutra data acordada. As quotas serão cedidas, mediante o pagamento integral do preço, livres de quaisquer ónus ou encargos.
  189. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, supra, o cedente poderá, nos 30 (trinta) dias subsequentes ao termo desse prazo, transmitir ao potencial cessionário identificado na carta referida no n.º 3. supra a quota em causa, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que os constantes da citada carta registada.
  190. Número ou marcador, página 18: Cinco) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem que a quota haja sido cedida, o não exercício do direito de preferência pelos sócios deixa de produzir efeitos e o cedente deverá dar de novo cumprimento ao disposto nos números anteriores caso pretenda transmitir a referida quota.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 18: (Ónus e encargos)
  193. Texto do artigo, página 18: Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, penhor
  194. Texto do artigo, página 19: ou outro encargo sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião.
  199. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  200. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: (Poderes da assembleia geral)
  203. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  204. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  205. Número ou marcador, página 19: b) Distribuição de dividendos;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação e destituição dos administradores;
  207. Número ou marcador, página 19: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  208. Número ou marcador, página 19: e) Alterações dos estatutos, nomeadamente fusões, transformações, dissolução e liquidação da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 19: f) Aumento ou redução do capital social;
  210. Número ou marcador, página 19: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares de capital;
  211. Número ou marcador, página 19: h) Abertura e encerramento, em Moçambique ou no estrangeiro, de filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social;
  212. Número ou marcador, página 19: i) Constituição de hipotecas, penhores ou outros encargos sobre bens da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 19: j) Subscrição de participações no capital de outras sociedades;
  214. Número ou marcador, página 19: k) Exclusão de sócios;
  215. Número ou marcador, página 19: l) Amortização de quotas.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 19: (Composição do conselho de administração)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  222. Texto do artigo, página 19: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se:
  226. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  227. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos precisos termos dos poderes conferidos.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 19: (Exercício)
  231. Texto do artigo, página 19: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Contas do exercício)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) Os administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos 3 (três) meses seguintes ao final de cada exercício.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se:
  239. Número ou marcador, página 19: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos
  241. Texto do artigo, página 19: exigidos por lei para levar a cabo a dissolução da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: (Liquidação)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da Sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes.
  248. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 19: EFEMM, Limitada
  250. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 8 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790068 uma entidade denominada, EFEMM, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 19: Uinge Participações – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100252856, representada e administrada pelo seu sócio único Nuno Sidónio Uinge, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa número 3, no bairro do Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102257451Q, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dez; e
  252. Texto do artigo, página 19: Grupo Videre, Limitada, matriculada na conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100216558, representada pelo seu senhor Chivambo Mamadhusen, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000769 P, de 27 de Novembro de 2014 valido ate 27 de Novembro de 2019, emitido em Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  254. Texto do artigo, página 19: Nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique declaram que pelo presente instrumento materializam o contrato
  255. Texto do artigo, página 20: de sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: Tipo societário
  258. Texto do artigo, página 20: E constituída entre os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: Denominação social
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de EFEMM, Limitada. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: Sede social
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade terá a sua sede social na Rua Justino Chemane, n.º 237, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral, podem os administradores transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  268. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a fabricação de estruturas metálicas, podendo ainda a sociedade explorar outro ramo de comércio e industria desde que permitidos por lei.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleiageral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 20: Duração
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por período indeterminado, tendo para todos os efeitos jurídicos o seu início a contar da data da sua constituição.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: Participações em outras empresas
  275. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings, Joint-ventures ou em quaisquer outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 20: Capital social
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 50.000.00 MZN (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro correspondente a soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25,000.00 MZN (vinte e cinco mil meticais), pertencente a Uinge Participações, sociedade Unipessoal limitada representando 50% do capital social;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25,000.00 MZN (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao Grupo Videre, Limitada representando 50% do capital social.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  283. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social e dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  288. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares além do capital, podendo, porém os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios são inteiramente livres, não dependendo do consentimento da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessação de quotas a terceiros estranhos a sociedade é admissível mas dependente do consentimento da sociedade à qual fica sempre reservado o direito de preferência.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de quinze dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão, devendo a sociedade exercer o seu direito de preferência naquele prazo. Se o não exercer fica o sócio livre de transmitir a sua quota ou parte dela.
  294. Número ou marcador, página 20: Quatro) O terceiro estranho à sociedade que adquirir a quota, ao querer cedê-la terá de dar preferência aos sócios fundadores.
  295. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  298. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  299. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular da quota;
  300. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal;
  301. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor da respectiva quota, apurado de acordo com
  303. Texto do artigo, página 20: o último balanço aprovado em assembleia geral, com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Órgãos sociais A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  305. Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
  306. Número ou marcador, página 20: b) Conselho de administração.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Assembleia geral dos sócios
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou concordem também por escrito que dessa forma se delibere mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) Como excepção ao estabelecido no número anterior, a reunião da assembleia geral não poderá ser dispensada quando as deliberações a tomar impliquem modificação do pacto social, dissolução da sociedade ou cessão ou divisão de quotas.
  311. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios que forem pessoas colectivas far-se-ão representar nas reuniões da Assembleia por uma pessoa física com poderes bastantes para o efeito conferidos por carta remetida ao Presidente da Mesa da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia anterior à reunião.
  312. Número ou marcador, página 21: Cinco) Qualquer um dos sócios poderá fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio ou representante especial por si escolhido, mediante comunicação escrita nos termos do estabelecido no número anterior.
  313. Número ou marcador, página 21: Seis) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  314. Número ou marcador, página 21: Sete) As assembleias gerais extraordinárias com os sócios podem ter lugar quantas vezes necessárias.
  315. Número ou marcador, página 21: Oito) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ou seus representantes ser reconhecida notarialmente.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 21: Convocação
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, devendo a convocação ser expedida de carta registada com antecedência mínima de quinze dias.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a assembleia geral ordinária e extraordinária podem ser convocadas pelos Administradores, sempre que ocorram motivos graves ou urgentes.
  320. Número ou marcador, página 21: Três) A convocação acima supracitada, deve ser precedida de carta registada ou e-mail com antecedência mínima de quinze dias.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 21: Quórum constitutivo
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, 100% do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, ainda que estejam privados de exercer o direito de voto.
  325. Número ou marcador, página 21: Três) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu inicio, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  326. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á
  327. Texto do artigo, página 21: independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto a todas as matérias da ordem de trabalhos.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 21: Votação
  330. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem votar por intermédio de representantes constituído por documento escrito e que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 21: Poderes da assembleia geral
  334. Texto do artigo, página 21: Compete a assembleia geral deliberar sobre:
  335. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre quaisquer alterações ao presente estatuto;
  336. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a fusão, cisão da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 21: c) Deliberar sobre a exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  338. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre o aumento ou redução do capital social;
  339. Número ou marcador, página 21: e) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores;
  340. Número ou marcador, página 21: f) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  341. Número ou marcador, página 21: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares.
  342. Número ou marcador, página 21: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam por disposição estatutária legal compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 21: j) Nomeação e aprovação da remuneração dos administradores;
  345. Número ou marcador, página 21: k) Aprovação de suprimentos bem como os termos e condições;
  346. Número ou marcador, página 21: l) Aprovação do orçamento;
  347. Número ou marcador, página 21: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  348. Número ou marcador, página 21: n) Determinar sobre a atribuição e distribuição de lucros e em particular fixar dividendos;
  349. Número ou marcador, página 21: o) Outros assuntos que não estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  352. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, que será composto por dois membros
  353. Texto do artigo, página 21: designadamente a) Nuno Sidónio Uinge na qualidade de presidente do conselho de administração, e b) Chivambo Mamadhussen na qualidade de administrador.
  354. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  355. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão diária da sociedade será confiada ao director geral.
  356. Número ou marcador, página 21: Quatro) O director-geral desempenhará as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  358. Texto do artigo, página 21: Vinculação
  359. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das funções que lhe forem conferidas pela assembleia geral, de acordo com o mandato recebido, ou ainda pela assinatura conjunta dos administradores;
  361. Número ou marcador, página 21: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado por aquele.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGESIMO
  363. Texto do artigo, página 21: Auditoria externa
  364. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral designará uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões aos administradores e a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  367. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  368. Número ou marcador, página 21: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pela auditoria.
  369. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade bem com a proposta para a aplicação dos resultados, repartição de lucros e perdas.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGESIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: Lucros e reserva legal
  372. Texto do artigo, página 21: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Cinco por cento serão afectos a constituição ou reintegração do
  374. Texto do artigo, página 22: fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  375. Número ou marcador, página 22: b) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGESIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: Utilização da reserva legal
  378. Texto do artigo, página 22: A reserva legal pode ser utilizada para:
  379. Número ou marcador, página 22: a) Incorporar no capital,
  380. Número ou marcador, página 22: b) Cobrir parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGESIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei ou por deliberação dos sócios da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Cooperativa Leiteira SimbaRedude Marera, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 1 a 23 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezassete, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: António Mário Jone, estado civil solteiro, natural de Macate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06101454559I, emitido em Chimoio, aos 18 de Maio, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoiode dois mil e onze e residente na zona de Marera, Distrito de Macate, Catarina Francisco Cintura, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060051484W, emitido em Maputo, aos 19 de Setembro de 2001, pela Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na localidade de Marera, Manuel Paida Paulino, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060123846Y, emitido em Chimoio, aos 18 de Fevereiro de 2014, pela
  389. Texto do artigo, página 22: Direcção de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente na em Marera, Xavier Agostinho, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060109556E, emitido em Maputo, aos 7 de Outubro de 2009 e residente em Marera, Salimo Manuel Jequicene, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101275847F, emitido em Chimoio, aos 5 de Maio de 2011 e residente em Marera, Recai Mateus João, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101313570J, emitido em Chimoio, aos 25 de Maio de 2011 e residente em Amatongassede, compoderes para esteacto Delfina Manuel Matacuane, solteira, natural Ingomai-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104380808Q, emitido em Chimoio, aos 28 de Agosto de 2013 e . residente em Ndenguene-Macate, Farias Ernesto Alficha, solteiro, natural de Macate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 64910164, emitido em Chimoio, aos 14 de Junho de 2013 e residente em Marera – Macate Sofrino Alficha Sande, casado, natural de Chissassa-Macate, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 20077, emitido em Gondola, aos 26 de Agosto de 2006 e residente em Chissassa-Macate, com poderes para este acto e Ângelo Domingos Semente, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador de Cédula Pessoal n.º 363452, emitido em Gondola, aos 19 de Abril de 1997 e residente em Bengo-Gondola.
  390. Texto do artigo, página 22: É celebrado, aos 6 dias do mês de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3 e artigos 10, 11 e 13, todos da Lei das Cooperativas, vigente no ordenamento jurídico moçambicano, Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, o presente contrato de sociedade cooperativa que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  391. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa Leiteirasimba-Redu Demarera Limitada, cooperativa de responsabilidade, limitada, é uma cooperativa de criação de vacas leiteiras, produção, transformação e comercialização de leite e seus derivados, podendo ser denominada abreviadamente por Coopleiteira Demarera Limitada, ou simplesmente por Cooperativa.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A Cooperativa tem a sua sede no Distrito de Macate, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  396. Número ou marcador, página 22: Três) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a Cooperativa poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  399. Texto do artigo, página 22: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de Cooperativa.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
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