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Texto do artigo · p. 9 Osawa, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790505 uma entidade denominada, Osawa, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Anthony Akwenyu, maior, de nacionalidade ugandesa, natural de Serere, titular do Passaporte n.º B1297756, emitido pelo Serviços de Migração de Uganda, aos 8 de Janeiro de 2016, que outorga em nome próprio,
Texto do artigo · p. 9 Cécilia da Conceição João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220597B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015, que outorga em nome próprio.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Osawa, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, rés-dochão, bairro do alto Maé, rua da assembleia da República,
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Fornecimento e importação de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 9 b) Elaboração de projectos em emprendedorismo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Consultória em: c) Estatística e contabilidade; d) Gestão de recursos humanos e
Texto do artigo · p. 9 financeiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Anthony Akwenyu;
Número ou marcador · p. 10 b) A Outra quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cécilia da Conceição João Mariano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 10 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 10 b) Os respectivos titulares dediquemse a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 1000,00 MT.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado automaticamente, desde que a sociedade não se oponha.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É desde já nomeado e designado administrador administradora a sócia Cecília da Conceição João Mariano.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem ela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 10 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Osawa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790505 uma entidade denominada, Osawa, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Anthony Akwenyu, maior, de nacionalidade ugandesa, natural de Serere, titular do Passaporte n.º B1297756, emitido pelo Serviços de Migração de Uganda, aos 8 de Janeiro de 2016, que outorga em nome próprio,
  5. Texto do artigo, página 9: Cécilia da Conceição João, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100220597B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Agosto de 2015, que outorga em nome próprio.
  6. Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Osawa, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na cidade de Maputo, rés-dochão, bairro do alto Maé, rua da assembleia da República,
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo Registo na Conservatória das Entidades Legais.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 9: a) Fornecimento e importação de materiais de escritório;
  19. Número ou marcador, página 9: b) Elaboração de projectos em emprendedorismo.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) Consultória em: c) Estatística e contabilidade; d) Gestão de recursos humanos e
  21. Texto do artigo, página 9: financeiros.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social em dinheiro é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), já integralmente realizado e correspondente à soma de duas quotas iguais assim divididas:
  26. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Anthony Akwenyu;
  27. Número ou marcador, página 10: b) A Outra quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Cécilia da Conceição João Mariano.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 10: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  38. Número ou marcador, página 10: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  39. Número ou marcador, página 10: b) Os respectivos titulares dediquemse a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela Administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à Administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem reunir-se em Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 10: Seis) O número de votos de cada sócio são iguais ao valor nominal da respectiva quota dividido por 1000,00 MT.
  51. Número ou marcador, página 10: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado automaticamente, desde que a sociedade não se oponha.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) É desde já nomeado e designado administrador administradora a sócia Cecília da Conceição João Mariano.
  56. Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  57. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 10: Cinco) A administração pode constituir mandatários.
  59. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade ficam obrigada pela simples assinatura da administradora, ou dos mandatários a quem ela tenha conferido poderes para tal.
  60. Número ou marcador, página 10: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 10: (Balanço e distribuição de lucros)
  63. Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  64. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de lucros fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral ordinária.
  65. Número ou marcador, página 10: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  73. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005 de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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