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Texto do artigo · p. 44 Vida Boa Safaris, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Vida Boa Safaris, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A Vida Boa Safaris, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o delibere.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 44 a) Pesca de profundidade;
Número ou marcador · p. 44 b) Mergulho com tanque de oxigénio;
Número ou marcador · p. 44 c) Mergulho com máscara;
Número ou marcador · p. 44 d) Deslocações da e para a Ilha;
Número ou marcador · p. 44 e) Excursões de uma ilha para as outras;
Número ou marcador · p. 44 f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
Número ou marcador · p. 44 g) Esqui aquático;
Número ou marcador · p. 44 h) Esqui aquático com auxílio de barco;
Número ou marcador · p. 44 i) Wake tube; e
Número ou marcador · p. 44 j) Para sail.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Thomas Butler Roodt;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento, titulada pelo sócio Derick Wilkins.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 44 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 45 Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 45 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Natureza)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação,
Texto do artigo · p. 45 sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao presidente ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 45 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 45 a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 45 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 45 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 45 e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer Administrador.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
Número ou marcador · p. 45 Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A reunião da assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 45 Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Suspensão da reunião)
Número ou marcador · p. 46 Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Natureza)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros com o mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral que eleger os membros do Conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 46 Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 46 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 46 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 46 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 46 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 46 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 46 i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
Número ou marcador · p. 46 j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 46 l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 46 m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 46 O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 46 Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 46 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax, incluindo correio electrónico, com aviso de receção dirigido ao presidente do conselho, não obstante, estes instrumentos só poderão ser usados uma vez.
Número ou marcador · p. 46 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os membros do conselho de administração não auferirão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das respectivas funções
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dispensa)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 46 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 46 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 46 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 47 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 47 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 47 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 47 Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Thomas Butler Roodt.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 47 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Vida Boa Safaris, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e setenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo do António Mário Langa, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Vida Boa Safaris, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação, natureza e duração)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A Vida Boa Safaris, Limitada é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, na Ilha de Bazaruto, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o delibere.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal a promoção de desportos aquáticos e actividades relacionadas, nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 44: a) Pesca de profundidade;
  16. Número ou marcador, página 44: b) Mergulho com tanque de oxigénio;
  17. Número ou marcador, página 44: c) Mergulho com máscara;
  18. Número ou marcador, página 44: d) Deslocações da e para a Ilha;
  19. Número ou marcador, página 44: e) Excursões de uma ilha para as outras;
  20. Número ou marcador, página 44: f) Excursões nas ilhas por meio de veículos;
  21. Número ou marcador, página 44: g) Esqui aquático;
  22. Número ou marcador, página 44: h) Esqui aquático com auxílio de barco;
  23. Número ou marcador, página 44: i) Wake tube; e
  24. Número ou marcador, página 44: j) Para sail.
  25. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Capital social
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, que corresponde a sessenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Thomas Butler Roodt;
  31. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, que corresponde a quarenta por cento, titulada pelo sócio Derick Wilkins.
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  40. Número ou marcador, página 44: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  41. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 44: (Suprimentos)
  43. Texto do artigo, página 44: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: (Prestações acessórias)
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
  48. Número ou marcador, página 45: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  51. Número ou marcador, página 45: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  52. Número ou marcador, página 45: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
  53. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 45: (Natureza)
  57. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  58. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 45: (Representação dos sócios)
  60. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação,
  61. Texto do artigo, página 45: sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 45: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  63. Número ou marcador, página 45: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
  64. Texto do artigo, página 45: Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
  65. Número ou marcador, página 45: Quatro) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 45: (Reuniões da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da mesa, a pedido da administração, ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 45: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 45: (Local da reunião)
  72. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 45: (Convocatória da assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao presidente ou a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
  77. Número ou marcador, página 45: Três) Da convocatória deverá constar:
  78. Número ou marcador, página 45: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 45: b) O local, dia e hora da reunião;
  80. Número ou marcador, página 45: c) A espécie de reunião;
  81. Número ou marcador, página 45: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  82. Número ou marcador, página 45: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer Administrador.
  84. Número ou marcador, página 45: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 45: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, uma segunda convocatória.
  86. Número ou marcador, página 45: Sete) A reunião da assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
  87. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 45: (Validade das deliberações)
  89. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  90. Número ou marcador, página 45: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 45: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria.
  92. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações sobre reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade, serão tomadas por unanimidade dos votos representativos da totalidade do capital social.
  93. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 46: (Suspensão da reunião)
  95. Número ou marcador, página 46: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
  96. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
  97. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Administração
  98. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 46: (Natureza)
  100. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros com o mínimo de três administradores.
  101. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  102. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral que eleger os membros do Conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  103. Número ou marcador, página 46: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  104. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 46: (Competências da administração)
  106. Texto do artigo, página 46: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 46: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  108. Número ou marcador, página 46: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 46: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  110. Número ou marcador, página 46: d) Propor aumentos de capital social;
  111. Número ou marcador, página 46: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  112. Número ou marcador, página 46: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 46: g) Contrair empréstimos;
  114. Número ou marcador, página 46: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  115. Número ou marcador, página 46: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
  116. Número ou marcador, página 46: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 46: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  118. Número ou marcador, página 46: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  119. Número ou marcador, página 46: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  120. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 46: (Delegação de poderes e mandatários)
  122. Texto do artigo, página 46: O conselho de administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  123. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 46: (Responsabilidades)
  125. Texto do artigo, página 46: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os accionistas, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  126. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 46: (Reuniões)
  128. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  129. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  130. Número ou marcador, página 46: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  131. Número ou marcador, página 46: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
  132. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 46: (Deliberações)
  134. Número ou marcador, página 46: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 46: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax, incluindo correio electrónico, com aviso de receção dirigido ao presidente do conselho, não obstante, estes instrumentos só poderão ser usados uma vez.
  136. Número ou marcador, página 46: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, não tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  137. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os membros do conselho de administração não auferirão remuneração, a qualquer título, pelo exercício das respectivas funções
  138. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Fiscalização
  139. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 46: (Dispensa)
  141. Texto do artigo, página 46: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
  142. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 46: (Vinculação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura de um administrador;
  146. Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  147. Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 46: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  149. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 46: (Aprovação de contas)
  152. Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do mesmo ano.
  154. Número ou marcador, página 47: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  155. Número ou marcador, página 47: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  156. Número ou marcador, página 47: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  157. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e liquidação)
  159. Texto do artigo, página 47: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  160. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 47: (Disposição transitória)
  162. Texto do artigo, página 47: Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Thomas Butler Roodt.
  163. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil
  164. Texto do artigo, página 47: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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