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- Texto do artigo, página 4: Den Soluções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100782391, no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezasseis, é constituída uma sociedade entre David Nunes Alves Matola, casado com Esménia António Gonzaga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133978C, emitido aos 16 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 33, casa n.º 980, Maputo província, que outorga por si e em representação do seu filho menor de nome Nunes Eduardo Alves Gonzaga Matola, solteiro maior, natural de Matola, residente na Praça do Francisco Sá Carneiro, n.º 271, segundo andar Dto. Porto – Portugal acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105452469Q, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denomonação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Den Soluções e Serviços, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no bairro da Liberdade, Avenida da Liberdade, n.º 980, Maputo província.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 4: a) Papelaria venda de material e fornecimento de material de escritório e informático, com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 4: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: a) David Nunes Alves Matola, com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente á 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Nunes Eduardo Alves Gonzaga Matola, com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente à 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente David Nunes Alves Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
- Texto do artigo, página 4: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 31 de Outubro de 2016. —
- Texto do artigo, página 4: O Técnico, Ilegível.
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