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- Texto do artigo, página 16: IRAH - Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de Publicação, que no dia 9 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100790645 uma entidade denominada, IRAH – Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N326834, emitido aos 11 de Setembro de 2014, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Vera Lucia Henriques Pereira Alves e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Hermínio José Rodrigues V. Branquinho de Almeida de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N524427, emitido aos 18 de Fevereiro de 2015, casado sob
- Texto do artigo, página 16: o regime de comunhão de bens adquiridos com Sara Henriques de Anuciada e residente na Rua da Sé, n.º 114, residência 814, Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de IRAH - Moçambique, Lda. e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede social é em Maputo, Rua da Sé, n.º 114, 2.º piso, 4376 Maputo, podendo a sociedade, por simples deliberação da gerência, transferir ou deslocar a sede social dentro da mesma província ou província limítrofe, bem como estabelecer delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, nos termos em que tal lhe for permitido por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços em todos os domínios relacionados com as energias renováveis e não renováveis, designadamente, resolução de problemas de natureza técnica e tecnológica; a realização de estudos de carácter técnico e cientifico,
- Texto do artigo, página 16: bem como colaboração com organismos de investigação, universidades e empresas em projectos de desenvolvimento tecnológico e de inovação industrial; realização de ensaios e análises laboratoriais de caracterização de matérias primas, de produtos e equipamentos; a certificação da conformidade de equipamentos e produtos com especificações e normas aplicáveis; a realização de estudos e a elaboração de normativos tecnicos ou regulamentares; a elaboração e implementação de programas de garantia da qualidade; a formação de tecnicos especializados nas áreas em que actua; a promoção da transferencia de tecnologias, para a valorização dos técnicos, indústrias e operadores nas actividades abrangidas pelo seu objecto social; a actuação como organismo de inspecção sectorial, organismo notificado, organismo de normalização sectorial e organismo de verificação metrológica nas areas onde actua, bem como ministrar formação noutras áreas de interesse.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a aceitar ou a adquirir, sem limites, participações ou de qualquer forma colaborar com outras sociedades, mesmo que reguladas por leis especiais, com objecto social igual ou diverso do seu e/ou em agrupamentos de empresas e/ ou em associações sob qualquer forma não proibida por lei, bem como participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), representado por duas quotas, uma com o valor nominal de 5000 (cinco mil) e outra com o valor nominal de 5000 (cinco mil), pertencentes a cada um dos sócios, Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves e Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A realização de suprimentos, que é meramente facultativa, depende de prévia deliberação da assembleia-geral que aprove os respectivos montantes, remuneração, prazo de reembolso e demais termos e condições.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social encontra-se subscrito e realizado pelos sócios, montante que estes declaram já se encontrar devidamente depositado numa conta aberta em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Aos sócios podem ser exigidas prestações suplementares de capital até ao valor equivalente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas é livre entre sócios. Dois) A cessão de quotas a terceiros está
- Texto do artigo, página 17: dependente de consentimento prévio e expresso por parte da sociedade, que será dado conforme se segue:
- Número ou marcador, página 17: a) O cedente deverá solicitar o consentimento da sociedade mediante a expedição de comunicação por escrito, enviada por correio DHL, onde deverá indicar o nome do cedente, o preço e todas as demais condições da transferência;
- Número ou marcador, página 17: b) A sociedade deverá autorizar ou recusar a transferência no prazo máximo de trinta dias após a recepção da carta indicada em a), supra.
- Número ou marcador, página 17: c) Se a sociedade autorizar a cessão, os demais sócios terão direito de preferência para a aquisição, de acordo com as seguintes condições;
- Número ou marcador, página 17: d) Os demais sócios deverão informar o cessionário, por meio de comunicação por escrito, via correio DHL, no prazo de trinta dias a contar da autorização referida em b), supra, caso queiram exercer o seu direito de preferência;
- Número ou marcador, página 17: e) Se vários sócios quiserem exercer tal direito de preferência, a quota ou as quotas a serem cedidas serão partilhadas entre eles, proporcionalmente com a sua participação no capital da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer cessão de quotas executada sem respeito dos procedimentos mencionados neste artigo deverá ser tida como sem efeito e irá implicar, para o cedente em incumprimento
- Texto do artigo, página 17: o pagamento de uma compensação à sociedade que será o valor mais alto dos seguintes montantes: duas vezes o valor nominal da quota ou o valor da quota em causa, a ser determinado por meio de uma auditoria realizada para o efeito, acrescido de juros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, assim como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, pertence a um único gerente, sócio ou não sócio, conforme deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio Ricardo Alfredo de Melo Martins Alves.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente será sempre nomeado pelo sócio Herminio José Rodrigues Vasconcelos Branquinho de Almeida.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade, em actos de gestão ordinária será suficiente a assinatura da gerencia;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência pode, em nome da sociedade, subscrever, comprar, vender e ou dar em garantia participações que detenha noutras sociedades, assim como bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer gerente ou a pedido de um sócio, desde que estejam reunidos a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo quando a lei estabeleça procedimento ou prazo diverso, as assembleias gerais serão convocadas no mínimo com um aviso prévio de trinta dias, efectuado por escrito, mediante envio de correio via DHL.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios terão o direito de se fazer representar nas assembleias gerais por procurador, que não carece de ser sócio da sociedade, munido de instrumento próprio, préviamente, dirigido à mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações adoptadas unanimemente numa assembleia geral em que estejam presentes ou representados todos os sócios serão válidas, independentemente de terem sido observados os requisitos de convocação, sendo igualmente válidas as deliberações tomadas por voto escrito, nos casos e de acordo com os procedimentos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Deliberações dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das matérias definidas por lei, as seguintes matérias estarão sujeitas à deliberação dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Determinação de prestações suplementares de capital e respectivo reembolso;
- Número ou marcador, página 17: b) Remissão de quotas, compra, venda e constituição de encargos sobre as quotas da sociedade, bem como a autorização para a divisão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: d) Destituição de gerentes;
- Número ou marcador, página 17: e) Aprovação do relatório anual da gerência, balanço e conta de ganhos e perdas; distribuição de lucros e afectação de prejuízos;
- Número ou marcador, página 17: f) Isenção de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 17: g) Acções judiciais contra os gerentes;
- Número ou marcador, página 17: h) Nomeação de gerentes, bem como a determinação do seu vencimento;
- Número ou marcador, página 17: i) Aquisição, venda ou criação de encargos sobre imóveis da sociedade, bem como a venda, criação de encargos ou arrendamento de estabelecimento, incluindo o trespasse da sua exploração;
- Número ou marcador, página 17: j) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua venda ou oneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal diversa, ou de acordo com os presentes estatutos, as deliberações serão aprovadas com maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As seguintes deliberações, a tomar por qualquer das formas previstas na cláusula precedente, carecerão para a sua aprovação de maioria qualificada dos votos, correspondentes, no mínimo, a 75% do capital social da Sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Fusão, cisão, transformação e/ou dissolução da sociedade, bem como o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 17: d) Emissão de obrigações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil, reportando-se o balanço anual a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal, quando devida, e quaisquer outras percentagens para fundos ou reservas especiais, criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 17: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, prosseguindo com os sobrevivos e capazes e os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do sócio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios ou nos demais casos legais, todos serão liquidatários e à partilha procederão como para ela acordarem; na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com a obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DECIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: No omisso regularão as disposições sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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