Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A., com o NUEL 000000000 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na Avenida Maguiguana, n.º 691, em Maputo.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 53: a) Detenção e gestão de participações sociais e a canalização de investimento em todas as áreas de actividade;
- Número ou marcador, página 53: b) Consultoria empresarial e financeira, assessoria jurídica, prestação de serviços nas áreas de gestão e apoio institucional;
- Número ou marcador, página 53: c) Prospeção, pesquisa geológica, exploração e comercialização de recursos minerais, realização de consultoria e apoio técnico a projectos mineiros;
- Número ou marcador, página 53: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
- Texto do artigo, página 53: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 53: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
- Número ou marcador, página 53: Três) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 53: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 53: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 53: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 54: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 54: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
- Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 54: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 54: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 54: d) Distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Poderes do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 54: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
- Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 54: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Exercício)
- Texto do artigo, página 54: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 54: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 54: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 54: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 54: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.