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Texto do artigo · p. 53 SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A., com o NUEL 000000000 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sede da sociedade é na Avenida Maguiguana, n.º 691, em Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) O objecto social da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 53 a) Detenção e gestão de participações sociais e a canalização de investimento em todas as áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 53 b) Consultoria empresarial e financeira, assessoria jurídica, prestação de serviços nas áreas de gestão e apoio institucional;
Número ou marcador · p. 53 c) Prospeção, pesquisa geológica, exploração e comercialização de recursos minerais, realização de consultoria e apoio técnico a projectos mineiros;
Número ou marcador · p. 53 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 53 é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 53 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 53 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 53 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 53 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 54 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 54 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 54 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 54 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 54 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 54 d) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Poderes do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 54 O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 54 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 54 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 54 Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 54 O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Exercício)
Texto do artigo · p. 54 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 54 i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 54 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 54 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade anónima denominada SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A., com o NUEL 000000000 que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de SSN Participações Investimentos e Consultoria S.A.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 53: Um) A sede da sociedade é na Avenida Maguiguana, n.º 691, em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 53: Um) O objecto social da sociedade consiste na:
  16. Número ou marcador, página 53: a) Detenção e gestão de participações sociais e a canalização de investimento em todas as áreas de actividade;
  17. Número ou marcador, página 53: b) Consultoria empresarial e financeira, assessoria jurídica, prestação de serviços nas áreas de gestão e apoio institucional;
  18. Número ou marcador, página 53: c) Prospeção, pesquisa geológica, exploração e comercialização de recursos minerais, realização de consultoria e apoio técnico a projectos mineiros;
  19. Número ou marcador, página 53: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade comercial, industrial ou de prestação de serviços que se venha a revelar conveniente ao desenvolvimento da sociedade e não seja contrária à lei.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  24. Texto do artigo, página 53: é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais).
  25. Número ou marcador, página 53: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 100 ou múltiplos de 1000 acções.
  26. Número ou marcador, página 53: Três) Os certificados serão assinados por 2 (dois) administradores, sendo um deles obrigatoriamente o Presidente do Conselho de Administração.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 53: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas livres ou de lucros da sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 75% das acções com direito de voto.
  30. Número ou marcador, página 53: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  31. Número ou marcador, página 53: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  32. Texto do artigo, página 53: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  33. Número ou marcador, página 53: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias.
  34. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 53: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  36. Número ou marcador, página 53: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita a terceiros, tem o direito de preferência os accionistas em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  37. Número ou marcador, página 53: Dois) O accionista que pretender transmitir as suas acções deverá comunicar a sua intenção ao Presidente do Conselho de Administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada, a identidade do(s) interessado(s) na aquisição das acções, o número de acções a alienar, o preço por acção, a forma e prazos para o pagamento do preço e as demais condições acordadas para a transmissão.
  38. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 54: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 54: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NOVO
  42. Texto do artigo, página 54: (Composição da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas.
  44. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  45. Número ou marcador, página 54: Três) Os accionistas podem-se fazer representar na Assembleia Geral por qualquer pessoa desde que devidamente mandatado para tal.
  46. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
  48. Número ou marcador, página 54: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção enviada, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 54: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  51. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 54: (Poderes da Assembleia Geral)
  53. Texto do artigo, página 54: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  54. Número ou marcador, página 54: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 54: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 54: c) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  57. Número ou marcador, página 54: d) Distribuição de dividendos.
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 54: (Composição do Conselho de Administração)
  60. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  61. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, uma ou mais vezes.
  62. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 54: (Poderes do Conselho de Administração)
  64. Texto do artigo, página 54: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 54: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 54: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  68. Número ou marcador, página 54: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável.
  69. Número ou marcador, página 54: Três) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  70. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 54: (Forma de obrigar)
  72. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade obriga-se:
  73. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura de quaisquer 2 (dois) administradores, mediante a indicação dessa qualidade;
  74. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 54: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  76. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 54: (Fiscal único)
  78. Texto do artigo, página 54: O Fiscal Único é eleito na Assembleia Geral ordinária e manter-se-á em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleito.
  79. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 54: (Exercício)
  81. Texto do artigo, página 54: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  82. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  84. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se:
  85. Número ou marcador, página 54: i) nos casos previstos na lei; ou ii) por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 54: (Liquidação)
  88. Número ou marcador, página 54: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO
  91. Texto do artigo, página 54: (Distribuição de dividendos)
  92. Texto do artigo, página 54: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  93. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, quatro de Novembro de dois mil e
  94. Texto do artigo, página 54: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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