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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: A Vossa Loiça, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 100891751, uma entidade denominada, A Vossa Loiça, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 13: Mahomed Firoz Ahmad, de 55 anos de idade, casado sob o regime de separação de bens com a senhora Marzina Issa Taibo, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente na rua Fialho de Almeida n.º 94, bairro da Coop, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100049978B, de dezanove de Janeiro de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla, casado, sob regime de separação de bens com a senhora Najma Amilcar Alidina, de 52 anos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Maguiguana, n.º 2035, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300126183N, de 31 de Março de 2010, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato é celebrado o presente contrato de constiuição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de A Vossa Loiça, Limitada, e tem a sua sede na rua Samuel Dabula Nkumbula, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 13: a) Indústria, comércio geral e serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio a grosso ou a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação e;
- Número ou marcador, página 13: c) Construção de obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 13: d) Importação e venda de produtos alimentares e diversos;
- Número ou marcador, página 13: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamento cirúrgico, médico e hospitalar;
- Número ou marcador, página 13: f) Prestação de serviços de consultorias multidisciplinares, contabilidade, auditoria, marketing, empacotamento de produtos alimentares
- Texto do artigo, página 13: e outros, bem como limpezas gerais nos jardins, estabelecimentos e indústrias;
- Número ou marcador, página 13: g) Imobiliária, turismo, serviços logísticos, restauração e de rent-
- Texto do artigo, página 13: -a-car.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais; uma de cento e cinquenta mil meticais o correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mahomed Firoz Ahmad, outra de iqual valor correspondente a cinquenta por porcento pertencente ao sócio Abdul Hamide Mahomedhbai Mulla.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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