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Texto do artigo · p. 14 Casa Verde Mobiliário Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887711, uma entidade denominada, Casa Verde Mobiliário, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Patrícia Silva de Sousa, maior, solteiro, natural de Catende, cidade de Recife, de nacionalidade brasileira, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YB734432, de 25 de Março de 2015, emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique;
Texto do artigo · p. 14 Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Majacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593175J, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Verde Mobiliário, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Casa Verde Mobiliário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Patrícia Silva de Sousa;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Sebastião Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepçao, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 15 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cada quota correspondera um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Casa Verde Mobiliário Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887711, uma entidade denominada, Casa Verde Mobiliário, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Patrícia Silva de Sousa, maior, solteiro, natural de Catende, cidade de Recife, de nacionalidade brasileira, residente em Moçambique, portador do Passaporte n.º YB734432, de 25 de Março de 2015, emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique;
  5. Texto do artigo, página 14: Eunice Sebastião Nhantumbo, solteira, natural de Majacaze, distrito de Gaza, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593175J, de 14 de Dezembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato que outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Casa Verde Mobiliário, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Casa Verde Mobiliário, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços em diversas áreas.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, com vista á prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associam-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a assembleia geral deliberar explorar e para os quais obtenham as necessárias autorização.
  19. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares a actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao socio Patrícia Silva de Sousa;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Sebastião Nhantumbo.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dada em assembleia geral, a qual fica reservada o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercé-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepçao, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente contrato, requeiram uma maioria qualificada.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 15: (Representação na assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 15: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios mediante delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: (Votação)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota correspondera um voto por cada quinhentos meticais do respectivo capital.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelo presente contrato se exija maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação e gerência da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão e representação da sociedade passa desde já a cargo do sócio Patrícia Silva de Sousa, ou por um mandatário legalmente constituído.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, nos termos e limites legais da representação.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração, ambos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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