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Texto do artigo · p. 17 AMAJ, Proprieties, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884992, uma entidade denominada, AMAJ, Proprieties, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Zagiay, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, cita na avenida 24 de Julho, n.º 797, Maputo, com NUEL 100881233, neste acto representado por Assif Majid, solteiro maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00076587I, emitido aos 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 André Julião Marrengula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 7 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Marlon Branco, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300157119M, residente na rua da Alegria, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de AMAJ, Proprieties, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria em geral, realização de estudos, projectos e relatórios, desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos, concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária, exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos, actuação como agentes, representantes ou intemediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades desde queue devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Da capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais e cada uma pertencentes a:
Número ou marcador · p. 17 a) Zagiay, Limitada, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) André Julião Marrengula, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 17 c) Marlon Branco, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de a sociedade não aceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que a mesma tiver sido atribuído no último balanço.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar do direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pelo falecimento de qualquer dos sócios, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar;
Número ou marcador · p. 18 d) Se em partilhas, por divórcio, de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 18 Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e convocatórias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
Texto do artigo · p. 18 -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 18 Três) A convocação das assembleias gerais será por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Deliberações sociais)
Texto do artigo · p. 18 Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
Número ou marcador · p. 18 a) A alienação de quaisquer bens imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) A participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 c) Ao aumento do capital social e respectivas condições.
Número ou marcador · p. 18 d) A aprovação das contas e aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 e) A alienação de uma parte substancial do activo;
Número ou marcador · p. 18 f) A fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) A modificação do pacto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por dois membros, eleitos por um biénio, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode igualmente designar quaisquer dos seus membros como administrador delegado, cujos poderes deverão ficar consignados na acta do conselho de administração que o eleger.
Número ou marcador · p. 18 Três) Além das atribuições gerais designadas por lei e neste contrato, compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 18 a) Gerir os negócios da sociedade e praticar os actos necessários à prossecução do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 b) Representar a sociedade activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 c) Constituir mandatários para a prática de actos ou categorias de actos determinados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, procedendo este nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A responsabilidade dos administradores será ou não caucionada, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 18 Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro do Tribunal da Cidade de Maputo com expressa renúncia à qualquer outro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: AMAJ, Proprieties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100884992, uma entidade denominada, AMAJ, Proprieties, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Zagiay, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, cita na avenida 24 de Julho, n.º 797, Maputo, com NUEL 100881233, neste acto representado por Assif Majid, solteiro maior, de nacionalidade britânica, portador do DIRE n.º 11GB00076587I, emitido aos 1 de Março de 2017, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: André Julião Marrengula, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110104703998Q, emitido aos 7 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Marlon Branco, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110300157119M, residente na rua da Alegria, emitido aos 2 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade reveste a forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação de AMAJ, Proprieties, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de consultoria em geral, realização de estudos, projectos e relatórios, desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos, concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária, exercício de actividade de administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda, e arrendamentos, actuação como agentes, representantes ou intemediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos, comércio geral a retalho e a grosso, importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade podera desenvolver outras actividades desde queue devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Mártires de Mueda, n.º 518, em Maputo.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração é por tempo indeterminado, desde a data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  16. Texto do artigo, página 17: Da capital social, cessão e amortização de quotas
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais corresponde à soma de três quotas desiguais e cada uma pertencentes a:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Zagiay, Limitada, com uma quota de cinquenta por cento correspondente a cinquenta mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 17: b) André Julião Marrengula, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Marlon Branco, com uma quota de vinte e cinco por cento correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de a sociedade não aceder esse direito, a mesma pertencerá aos sócios não cedentes, os quais poderão adquirir na proporção das participações que cada um tiver na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) Em qualquer dos casos o valor da quota cedente deverá ser o que a mesma tiver sido atribuído no último balanço.
  31. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso de a sociedade ou os restantes sócios não quererem usar do direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente a favor de estranhos.
  32. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula, sendo o sócio cedente excluído da sociedade, ficando obrigado a indemnizá-los com uma importância de igual valor da quota, acrescida dos danos e demais despesas que o seu acto tenha acarretado para a sociedade e para os restantes sócios.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 18: a) Pelo falecimento de qualquer dos sócios, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros, nos termos do artigo anterior;
  37. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 18: c) Quando a quota tenha sido objecto de arresto, penhora ou qualquer providência cautelar;
  39. Número ou marcador, página 18: d) Se em partilhas, por divórcio, de qualquer sócio a quota não tenha sido adjudicada ao respectivo titular.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização deverá ser objecto de deliberação em assembleia geral e a respectiva escritura celebrada no prazo máximo de noventa dias, a contar da data em que a sociedade tiver conhecimento do facto que lhe deu causa.
  41. Número ou marcador, página 18: Três) O pagamento da amortização, nos termos previstos no número dois deste artigo, será feito na sede social nas condições definidas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e convocatórias)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, nos três meses subsequentes ao termo de cada exercício, cujo balanço e contas apreciará.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões extraordinárias realizar-
  47. Texto do artigo, página 18: -se-ão sempre que forem convocadas a pedido de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A convocação das assembleias gerais será por carta registada com aviso de recepção, a enviar aos sócios com antecedência de oito dias, devendo indicar-se sempre o objecto da reunião.
  49. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia reunir-se-á na sede social ou no local para onde for convocada por acordo entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Deliberações sociais)
  52. Texto do artigo, página 18: Todas as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada de oitenta por cento do capital social, presente ou representado.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 18: São da exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todos os actos que respeitem:
  56. Número ou marcador, página 18: a) A alienação de quaisquer bens imóveis;
  57. Número ou marcador, página 18: b) A participação do capital de outras sociedades ou na criação de novas empresas, bem como qualquer forma de associação ou cooperação com outras empresas.
  58. Número ou marcador, página 18: c) Ao aumento do capital social e respectivas condições.
  59. Número ou marcador, página 18: d) A aprovação das contas e aplicação dos resultados;
  60. Número ou marcador, página 18: e) A alienação de uma parte substancial do activo;
  61. Número ou marcador, página 18: f) A fusão ou incorporação da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 18: g) A modificação do pacto social.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por dois membros, eleitos por um biénio, pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode igualmente designar quaisquer dos seus membros como administrador delegado, cujos poderes deverão ficar consignados na acta do conselho de administração que o eleger.
  67. Número ou marcador, página 18: Três) Além das atribuições gerais designadas por lei e neste contrato, compete ao conselho de administração:
  68. Número ou marcador, página 18: a) Gerir os negócios da sociedade e praticar os actos necessários à prossecução do seu objecto social;
  69. Número ou marcador, página 18: b) Representar a sociedade activa e passivamente;
  70. Número ou marcador, página 18: c) Constituir mandatários para a prática de actos ou categorias de actos determinados.
  71. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade obriga-se a:
  72. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de dois administradores;
  73. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário, procedendo este nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
  74. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  75. Número ou marcador, página 18: Cinco) A responsabilidade dos administradores será ou não caucionada, nos termos que forem deliberados pela assembleia geral que os eleger.
  76. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 18: (Ano social)
  79. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  82. Texto do artigo, página 18: Os resultados líquidos, depois de separada a percentagem legal para o fundo de reserva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e o mesmo critério será observado quando haja perdas.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Foro competente)
  85. Texto do artigo, página 18: Para todos os litígios, emergentes ou não destes estatutos, que oponham a sociedade aos sócios, seus herdeiros ou representantes fica estipulado o foro do Tribunal da Cidade de Maputo com expressa renúncia à qualquer outro.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  88. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  89. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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