Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887932, uma entidade denominada, Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Idálcio Flávio Moisés Maguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º110400348832C.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Flama
- Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, n.º 47, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: Constituem objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Serviço de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviço de lavandaria;
- Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços a domicílio.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Capita social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.