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Texto do artigo · p. 22 Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887932, uma entidade denominada, Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Idálcio Flávio Moisés Maguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º110400348832C.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Flama
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, n.º 47, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) Serviço de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços a domicílio.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Capita social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100887932, uma entidade denominada, Flama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Idálcio Flávio Moisés Maguele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade N.º110400348832C.
  5. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Flama
  8. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro 3 de Fevereiro, n.º 47, podendo, por deliberação da decisão do sócio único, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda criar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 23: Constituem objecto da sociedade:
  19. Número ou marcador, página 23: a) Serviço de limpeza geral;
  20. Número ou marcador, página 23: b) Serviço de lavandaria;
  21. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços a domicílio.
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 23: (Capita social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), pertencentes na totalidade ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao sócio único gerente.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário, mediante uma escritura pública.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos chefes dos departamentos devidamente autorizado pelo sócio gerente.
  32. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  35. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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