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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799839 uma entidade denominada, 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Maputo, na avenida Filipe Samuel Magaia, número oitocentos e quarenta e cinco, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que pelo presente contrato, ele constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de 360 Graus – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing, publicidade e propaganda.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, subscrita pelo sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já́ fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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