Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marínguè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do Distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma Associação de Camponeses com fins lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos pela lei nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral, (ii) Conselho da Direcção; (iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 1 Neste termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a a Associação Agro-Pecuária Kátia-2 designada por APEKA.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Marínguè, 2 de Maio de 2017. O Administrador, Francisco Alberto Garife.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marínguè
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos associados de Camponeses do Distrito de Marínguè, requereu ao Governo deste Distrito o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o documento submetido, verifica-se que é uma Associação de Camponeses com fins lucrativos, determinados legalmente possíveis, que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos pela lei nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de três (3) anos, renováveis uma única vez, são os seguintes: (i) Assembleia Geral, (ii) Conselho da Direcção; (iii) Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 1: Neste termos e no disposto do artigo 5, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a a Associação Agro-Pecuária Kátia-2 designada por APEKA.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Marínguè, 2 de Maio de 2017. O Administrador, Francisco Alberto Garife.
  8. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.