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Texto do artigo · p. 24 Tripla-Engenharia e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874032 uma entidade denominada, Tripla-Engenharia e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Moisés Salomão Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ana Armando Covane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104924411B, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Tripla-
Texto do artigo · p. 24 -Engenharia e Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tripla-Engenharia e Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Ho Chimin,
Texto do artigo · p. 24 n.º 1622, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Moisés Salomão Mavila, com uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ana Armando Covane, com uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Tripla-Engenharia e Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874032 uma entidade denominada, Tripla-Engenharia e Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Moisés Salomão Mazivila, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Montepeuz, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101046466790P, emitido aos 20 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ana Armando Covane, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110104924411B, emitido aos 14 de Agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Tripla-
  11. Texto do artigo, página 24: -Engenharia e Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tripla-Engenharia e Construções, Limitada, sita na cidade de Maputo, avenida Ho Chimin,
  15. Texto do artigo, página 24: n.º 1622, Mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Moisés Salomão Mavila, com uma quota no valor de 105.000,00 MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Ana Armando Covane, com uma quota no valor de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Moisés Salomão Mazivila.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
  38. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 25: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Disposições legais)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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