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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10078989A, uma entidade denominada, Asda-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Gerson Agostinho Pírio Mucabel, de 35 anos de idade, solteiro, natural de Gaza-Chókwè, nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AF55978, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo aos 25 de Maio de 2015, residente no 1.º bairro, cidade de Chókwè, distrito do mesmo nome;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Heide Ernestina Adriano Cuna, solteira, de 41 anos de idade, natural de Guijá-Chókwe, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110102261040A emitido na cidade da Maputo aos 7 de Julho de 2016, residente na rua da Esperança casa n.º 91, Boane-Campoane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de ASDA-Alvenarias e Sistemas de Drenagem de Águas, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na avenida 7 de Abril, n.º 73, rés-do-chão, 2.º bairro, cidade do Chókwe, distrito do Chókwe, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços nas áreas de construção civil;
- Número ou marcador, página 26: c) Sistemas hidráulicas;
- Número ou marcador, página 26: d) Terraplanagem;
- Número ou marcador, página 26: e) Electricidade;
- Número ou marcador, página 26: f) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Heide Ernestina Adriano Cuna, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a ser exercida pelos sócios designados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, os respectivos actos e documentos devem ser praticados e assinados pelos dois administradores, ou pelo um dos administradores e, desde já fica nomeado o sócio Gerson Agostinho Pírio Mucabel, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias, durante um período de três anos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração outorgada pelos sócios, mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada, bem como a nomeação de gestor findo o período de três anos já referido no ponto um do artigo oitavo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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