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Texto do artigo · p. 27 Multisis, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Multisis, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100237202 com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 27 Na referida deliberação, a sócia A.V.M., Consultores, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 475.000,00 MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, dividiu a sua quota em duas novas quotas, uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que cedeu ao senhor João António Andrade Gaspar Lourenço Martins, Português, divorciado, portador do Passaporte n.º P512610, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 61 - 8.º D, 2775-770 Carcavelos-Portugal, e outra quota valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), que cedeu ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, Português, casado, portador do Passaporte n.º P261941, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na rua Quinta do Porfírio, n.º 14, 2845-314, Amora-Portugal. Por sua vez, o sócio Adamo Valy Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, cedeu a sua quota ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, que por sua vez unifica com a quota cedida pela sócia A.V.M., Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, ficou alterada a composição dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento)
Texto do artigo · p. 27 do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges.
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura de dois dos administradores eleitos; ou
Número ou marcador · p. 27 b) Assinatura de mandatário especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Multisis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Agosto do ano dois mil e dezassete da sociedade Multisis, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100237202 com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), procedeu-se a divisão e cessão de quotas e alteração dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 27: Na referida deliberação, a sócia A.V.M., Consultores, Limitada, detentora de uma quota no valor nominal de 475.000,00 MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, dividiu a sua quota em duas novas quotas, uma no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) que cedeu ao senhor João António Andrade Gaspar Lourenço Martins, Português, divorciado, portador do Passaporte n.º P512610, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 61 - 8.º D, 2775-770 Carcavelos-Portugal, e outra quota valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), que cedeu ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, Português, casado, portador do Passaporte n.º P261941, emitido aos vinte e quatro dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira de Lisboa, residente na rua Quinta do Porfírio, n.º 14, 2845-314, Amora-Portugal. Por sua vez, o sócio Adamo Valy Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 5% (cinco porcento) do capital social, cedeu a sua quota ao senhor Paulo Fernando Caria Borges, que por sua vez unifica com a quota cedida pela sócia A.V.M., Consultores, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 27: Em consequência, ficou alterada a composição dos artigos quinto, décimo terceiro e décimo quarto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento)
  10. Texto do artigo, página 27: do capital social pertencente ao sócio João António Andrade Gaspar Lourenço Martins;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Paulo Fernando Caria Borges.
  12. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, abrir e movimentar as contas bancárias da sociedade em todos os bancos nacionais, efectuar transacções na área de câmbio e quaisquer outras, sacar, depositar, solicitar saldos, extractos de contas e talões de cheques, reconhecer e/ou contestar saldos, receber tudo quanto por qualquer título lhe seja depositado e devido, dar e receber quitações, emitir, assinar, endossar e descontar cheques, receber juros e correcções monetárias e actualizar cadastros, incluindo encerrar as contas bancárias; representar a sociedade em juízo; e representar a sociedade em todas as instituições públicas, estatais e privadas, particulares ou colectivas, e ai, negociar e assinar ser reservas todo o tipo de documentos e contratos que achar por conveniente em nome e em representação da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonações ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito todos os actos praticados e os contratos celebrados nestas condições, sem prejuízo da responsabilidade do infractor perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causar.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 27: Um) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário:
  22. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura de dois dos administradores eleitos; ou
  23. Número ou marcador, página 27: b) Assinatura de mandatário especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  25. Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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