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- Texto do artigo, página 29: Shen Wei, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e vinte e três a cento e vinte e sete do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chuanhong Zeng, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E03784084, emitido na República Popular da China, aos treze de Setembro de dois mil e doze, residente acidentalmente no Bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, Daquan Ding, solteiro, natural de Hubei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E96781470, emitido emitido na República Popular da China, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Cunhua Xie, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador DIRE Temporário n.º 06CN00107468B, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Wei, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e comercialização de ouro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chuanhong Zeng, no valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), outra quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daquan Ding no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e, a última quota correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cunhua Xie no valor nominal de 50.000,00 MT meticais (cinquenta mil meticais), respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chuanhong Zeng e Daquan Ding, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
- Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 29: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 29: Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 29: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Convocatória
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral, será convocada pelo respetivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 30: c) Nomear e demitir o Diretor Executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral decidira o destino de respectivo património.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Manica, treze de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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