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Texto do artigo · p. 29 Shen Wei, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e vinte e três a cento e vinte e sete do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chuanhong Zeng, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E03784084, emitido na República Popular da China, aos treze de Setembro de dois mil e doze, residente acidentalmente no Bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, Daquan Ding, solteiro, natural de Hubei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E96781470, emitido emitido na República Popular da China, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Cunhua Xie, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador DIRE Temporário n.º 06CN00107468B, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguinte:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração )
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Wei, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e comercialização de ouro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chuanhong Zeng, no valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), outra quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daquan Ding no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e, a última quota correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cunhua Xie no valor nominal de 50.000,00 MT meticais (cinquenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chuanhong Zeng e Daquan Ding, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assinaturas que obrigam a sociedade
Texto do artigo · p. 29 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
Número ou marcador · p. 29 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 29 Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Constituem direitos dos sócios da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Perda da qualidade de membros
Texto do artigo · p. 29 Constituem órgãos directivos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Mesa de assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Convocatória
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral, será convocada pelo respetivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear e demitir o Diretor Executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho Fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral decidira o destino de respectivo património.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Manica, treze de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shen Wei, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento e vinte e três a cento e vinte e sete do livro de notas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Chuanhong Zeng, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E03784084, emitido na República Popular da China, aos treze de Setembro de dois mil e doze, residente acidentalmente no Bairro Vumba, distrito de Manica, província com o mesmo nome, Daquan Ding, solteiro, natural de Hubei, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador Passaporte n.º E96781470, emitido emitido na República Popular da China, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome e, Cunhua Xie, solteiro, natural de Shaanxi, República Popular da China, de nacionalidade chinesa, portador DIRE Temporário n.º 06CN00107468B, emitido aos dezoito de Abril de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Chimoio, residente acidentalmente no Bairro Vumba, Distrito de Manica, província com o mesmo nome constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguinte:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração )
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Shen Wei, Limitada, vai ter a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, exploração e comercialização de ouro.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Participações em outras empresas)
  14. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), dividido em três quotas, sendo uma quota correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chuanhong Zeng, no valor nominal de 350.000,00 MT (trezentos e cinquenta mil meticais), outra quota correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Daquan Ding no valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e, a última quota correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cunhua Xie no valor nominal de 50.000,00 MT meticais (cinquenta mil meticais), respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chuanhong Zeng e Daquan Ding, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Assinaturas que obrigam a sociedade
  24. Texto do artigo, página 29: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  27. Número ou marcador, página 29: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  28. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos sócios
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 29: Condições de admissão
  31. Texto do artigo, página 29: Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 29: Direitos dos sócios
  35. Texto do artigo, página 29: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
  36. Número ou marcador, página 29: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 29: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 29: Perda da qualidade de membros
  41. Texto do artigo, página 29: Constituem órgãos directivos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de direcção; e
  44. Número ou marcador, página 29: c) Conselho fiscal.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ė o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 29: Mesa de assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis ate ao máximo de dois mandatos.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Convocatória
  54. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral, será convocada pelo respetivo, presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Competências da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do Conselho de Direcção.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: Conselho de Direcção
  62. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade, composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 30: Competências do Conselho de Direcção
  65. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Direcção:
  66. Número ou marcador, página 30: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 30: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
  68. Número ou marcador, página 30: c) Nomear e demitir o Diretor Executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: Conselho Fiscal
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho Fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 30: Competência do Conselho Fiscal
  75. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 30: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a Assembleia Geral decidira o destino de respectivo património.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 30: Omissões
  84. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registo Civil e Notariado
  86. Texto do artigo, página 30: de Manica, treze de Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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