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Texto do artigo · p. 30 Bistro N0 1-Wine House, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891948, uma entidade denominada, Bistro N0 1-Wine House, S.A.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Bistro N0 1-Wine House, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 54, rés-do-chão. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços
Texto do artigo · p. 30 em várias áreas: Logística e transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins,execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, restauração e bar, hotelaria, serviços de táxi e catring, organização de eventos e turismo, aluguer de viaturas e consultoria ambiental.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT, dividido em 50 mil acções no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Títulos de acções
Número ou marcador · p. 30 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição
Texto do artigo · p. 31 dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Obrigações
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 31 As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) Administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 31 As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Livros de contabilidade
Número ou marcador · p. 31 Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos
Texto do artigo · p. 31 dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239o do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Bistro N0 1-Wine House, S.A.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891948, uma entidade denominada, Bistro N0 1-Wine House, S.A.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade anónima entre:
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Bistro N0 1-Wine House, S.A., doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumu, no bairro da Polana Cimento, na Avenida Amílcar Cabral n.º 54, rés-do-chão. Mediante a deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de comércio geral por grosso e a retalho com import e export, prestação de serviços
  14. Texto do artigo, página 30: em várias áreas: Logística e transporte, procurment, actividades jurídicas, actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal, actividade de consultoria para os negócios e a gestão, actividades de design, publicidade e marketing, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e, importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins,execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e, consultoria e programação informática e actividades relacionadas e actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, restauração e bar, hotelaria, serviços de táxi e catring, organização de eventos e turismo, aluguer de viaturas e consultoria ambiental.
  15. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: Capital social
  19. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00 MT, dividido em 50 mil acções no valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração.
  21. Número ou marcador, página 30: Três) As acções nominativas ou ao portador são recíprocamente convertíveis nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: Títulos de acções
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções consoante o número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma (1), duas (2), três (3), dez (10) e vinte (20) acções.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituido se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituidas, excepto no caso de substituição
  27. Texto do artigo, página 31: dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  29. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os títulos das acções bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por, pelo menos, dois (2) membros do Conselho de Administração e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Obrigações
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: Conselho de Administração
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de um (1) administrador e, sempre em número impar, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente à marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto as necessárias.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, os administradores nomeados manter-se-á no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá designar e relegar num administrador-delegado a gestão corrente da sociedade com excepção das matérias previstas no número dois (2) do artigo 4320 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: Deliberações do Conselho de Administração
  40. Texto do artigo, página 31: As deliberações das reuniões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se pela:
  44. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura do presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuidos pelo Conselho de Administração;
  45. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração e de um administrador, ou assinatura conjunta de dois (2) Administradores;
  46. Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um mandatário, podendo este ser o Administrador-Delegado, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 31: Contas da sociedade
  50. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Fevereiro do ano seguinte a que se referem os documentos.
  52. Número ou marcador, página 31: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transato e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  54. Texto do artigo, página 31: As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração e, ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo serão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: Livros de contabilidade
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos
  60. Texto do artigo, página 31: dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da Sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do periodo previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros
  63. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuidos conforme a deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  64. Número ou marcador, página 31: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  65. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 31: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
  67. Número ou marcador, página 31: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: Dissolução da sociedade
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: Liquidação
  73. Texto do artigo, página 31: Salvo a deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238º do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239o do Código Comercial.
  74. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 31: Omissões
  76. Texto do artigo, página 31: Qualquer máteria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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