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Texto do artigo · p. 32 Aquabela Fish Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881136, uma entidade denominada Aquabela Fish Farm, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Anésio de Castro, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966910B, de 28 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, adiante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Mamed Ismael Loonat, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400182675S, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2011, residente em Marracuene, bairro Fifitine, quarteirão n.º 1, casa n.º 270, Maputo-província, doravante designado por terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Organic Fish Direct (PTY) LTD, sociedade por quotas de direito sul-africano, matriculada sob o n.º 2014/219086/07, com sede em 211 Vaalkom Street, Herolds Bay, George Western Cape n.º 6530, África do Sul, representada por Philip Barnard, na qualidade de director, in fine designado por quarto outorgante.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos precisos termos das disposições legais e das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de Aquabela Fish Farm, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo-província, distrito de Marracuene, bairro Fafitine, quarteirão n.º 1, casa n.º setecentos e vinte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou por qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) Constitui objecto da presente sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria nas áreas de aquacultura, aquaponia, hidroponia e vermicultura;
Número ou marcador · p. 32 b) Compra e venda de mercadorias, fornecimento de materiais de escritórios, incluindo prestação de serviços, importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) Gestão de recursos humanos, agrícola e agro-processamento, recursos hídricos; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Exploração de actividade pesqueira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá de qualquer outra forma legalmente permitida, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, exercer outras actividades acessórias conexas ou complementares ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Organic Fish Direct, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, equivalente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo, equivalente a dezassete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Anésio de Castro, equivalente a dezassete por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão, transmissão e cedências de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) As quotas sociais são indivisíveis, intransmissíveis e inalienáveis a terceiros, salvo consentimento dossócios, a quem é lhes
Texto do artigo · p. 32 assegurado o direito de preferência, igualdade e condições de compra e venda ou alteração do presente estatuto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretende alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, para, no prazo de quinze dias, os mesmos exercerem o respectivo direito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade não exercer o seu direito dentro do prazo estabelecido no número anterior, o alienante poderá indicar qualquer interessado para exercer o seu direito nos termos legais, ou se retirar da mesma, em caso de oposição dos sócios em relação ao adquirente proposto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas, os sócios podem fazer suprimentos que acharem convenientes, nas condições a serem determinadas pela assembleia geral na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Eleger administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que se verificarem nesses órgãos; e,
Número ou marcador · p. 32 d) Para deliberar sobre outras matérias para as quais foram convocados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento do conselho fiscal ou fiscal único ou a pedido dos sócios que constituírem pelo menos cerca de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa e na impossibilidade deste, poderá ser feita pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que tenham requerido por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade ou em qualquer outro local dentro ou fora do país, desde que o mesmo seja devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando para o efeito, dirigir uma carta ao presidente da mesa devidamente assinada e reconhecida.
Número ou marcador · p. 33 Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação reduzida à escrita, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os sócios que participarem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças e no final do encontro deve se lavrar uma acta que será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Anésio de Castro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da mesma e movimentar as respectivas contas, assinando cheques, pedir movimentos mensais.
Texto do artigo · p. 33 Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou presente estatuto exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital social, para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 33 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do director executivo nos termos e limites conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro dos administradores ou qualquer empregado designado por força das suas competências.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do conselho fiscal disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade decidir ter um comité de auditores, será composto por três membros eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, sendo que um deles deve ser auditor.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho fiscal ou auditor tem competências previstas na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os membros do conselho fiscal elegerão entre si, o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente, mediante uma convocação do respectivo Presidente num lugar por ele designado, com uma de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Sete) O conselho do fiscal poderá deliberar, se os presentes constituírem mais que a metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 33 Oito) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dentre os presentes.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Em caso da ausência permanente de qualquer membro do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém dentre os suplentes para ocupar posição ou vaga em causa.
Número ou marcador · p. 33 Dez) Qualquer membro poderá eleger um representante, para assumir suas funções mediante uma carta regista na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Falecimento de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido na sociedade, devendo os mesmos nomear dentre eles um representante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros e perdas da sociedade, serão divididos pelos sócios, no prazo de seis meses na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes da repartição dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituição da reserva legal e o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide sempre com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados e interpretados nos termos da legislação moçambicana em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Aquabela Fish Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881136, uma entidade denominada Aquabela Fish Farm, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Anésio de Castro, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966910B, de 28 de Março de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade, adiante designado por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 32: Segundo. Mamed Ismael Loonat, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400182675S, de 9 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante;
  5. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Carlos Joaquim Rungo, casado, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102260080F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2011, residente em Marracuene, bairro Fifitine, quarteirão n.º 1, casa n.º 270, Maputo-província, doravante designado por terceiro outorgante;
  6. Texto do artigo, página 32: Quarto. Organic Fish Direct (PTY) LTD, sociedade por quotas de direito sul-africano, matriculada sob o n.º 2014/219086/07, com sede em 211 Vaalkom Street, Herolds Bay, George Western Cape n.º 6530, África do Sul, representada por Philip Barnard, na qualidade de director, in fine designado por quarto outorgante.
  7. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos precisos termos das disposições legais e das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de Aquabela Fish Farm, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no Maputo-província, distrito de Marracuene, bairro Fafitine, quarteirão n.º 1, casa n.º setecentos e vinte.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, delegações ou por qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) Constitui objecto da presente sociedade nomeadamente:
  19. Número ou marcador, página 32: a) Pesquisa, desenvolvimento, produção, processamento, comercialização, formação e consultoria nas áreas de aquacultura, aquaponia, hidroponia e vermicultura;
  20. Número ou marcador, página 32: b) Compra e venda de mercadorias, fornecimento de materiais de escritórios, incluindo prestação de serviços, importação e exportação de produtos;
  21. Número ou marcador, página 32: c) Gestão de recursos humanos, agrícola e agro-processamento, recursos hídricos; e,
  22. Número ou marcador, página 32: d) Exploração de actividade pesqueira.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) Por aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá de qualquer outra forma legalmente permitida, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, exercer outras actividades acessórias conexas ou complementares ao seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e prestações suplementares
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e noventa e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Organic Fish Direct, equivalente a quarenta e nove por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Mamed Ismael Loonat, equivalente a dezassete por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Carlos Joaquim Rungo, equivalente a dezassete por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio Anésio de Castro, equivalente a dezassete por cento do capital social.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Divisão, transmissão e cedências de quotas)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) As quotas sociais são indivisíveis, intransmissíveis e inalienáveis a terceiros, salvo consentimento dossócios, a quem é lhes
  35. Texto do artigo, página 32: assegurado o direito de preferência, igualdade e condições de compra e venda ou alteração do presente estatuto social.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende alienar ou ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade e notificar os sócios com uma antecedência mínima de quarenta e cinco dias, por carta registada, para, no prazo de quinze dias, os mesmos exercerem o respectivo direito.
  37. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade não exercer o seu direito dentro do prazo estabelecido no número anterior, o alienante poderá indicar qualquer interessado para exercer o seu direito nos termos legais, ou se retirar da mesma, em caso de oposição dos sócios em relação ao adquirente proposto.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital social, mas, os sócios podem fazer suprimentos que acharem convenientes, nas condições a serem determinadas pela assembleia geral na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e vinculação da sociedade
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 32: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Deliberar sobre o balanço e relatório de contas do conselho fiscal;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Eleger administradores e membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que se verificarem nesses órgãos; e,
  48. Número ou marcador, página 32: d) Para deliberar sobre outras matérias para as quais foram convocados.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente de mesa ou a requerimento do conselho fiscal ou fiscal único ou a pedido dos sócios que constituírem pelo menos cerca de dez por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa e na impossibilidade deste, poderá ser feita pelo conselho fiscal ou fiscal único ou pelos sócios que tenham requerido por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade ou em qualquer outro local dentro ou fora do país, desde que o mesmo seja devidamente identificado na convocatória.
  52. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando para o efeito, dirigir uma carta ao presidente da mesa devidamente assinada e reconhecida.
  53. Número ou marcador, página 33: Seis) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação reduzida à escrita, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  54. Número ou marcador, página 33: Sete) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir e votar sobre matérias que interessam à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 33: Oito) Os sócios que participarem da assembleia geral, devem assinar o livro de presenças e no final do encontro deve se lavrar uma acta que será assinada pelos presentes.
  56. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência da sociedade)
  58. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Anésio de Castro, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, podendo ainda representar a sociedade perante todas entidades autoridades competentes, requerer e assinar quaisquer documentos necessários, prestar declarações verbais ou por escrito, abrir contas bancárias em nome da mesma e movimentar as respectivas contas, assinando cheques, pedir movimentos mensais.
  59. Texto do artigo, página 33: Podendo delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 33: (Deliberações)
  62. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples por meio de voto dos presentes ou representantes, excepto nos casos em que a lei ou presente estatuto exija maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 33: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital social, para a tomada das seguintes deliberações:
  64. Número ou marcador, página 33: a) Alteração do pacto social;
  65. Número ou marcador, página 33: b) Dissolução da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 33: c) Aumento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 33: d) Divisão e cessão de quotas.
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 33: (Obrigações da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura individual do director executivo nos termos e limites conferidos pela assembleia geral ou conselho de administração.
  71. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro dos administradores ou qualquer empregado designado por força das suas competências.
  72. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do conselho fiscal disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade é da responsabilidade do conselho de administração ou de um revisor oficial de contas nomeado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade decidir ter um comité de auditores, será composto por três membros eleitos por um mandato de quatro anos renováveis, sendo que um deles deve ser auditor.
  76. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho fiscal ou auditor tem competências previstas na lei e no presente estatuto.
  77. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho fiscal e revisor oficial de contas são eleitos por um ano, podendo ser renovado por referência expressa da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os membros do conselho fiscal elegerão entre si, o respectivo presidente.
  79. Número ou marcador, página 33: Seis) O conselho fiscal se reúne semestralmente, mediante uma convocação do respectivo Presidente num lugar por ele designado, com uma de antecedência mínima de quinze dias.
  80. Número ou marcador, página 33: Sete) O conselho do fiscal poderá deliberar, se os presentes constituírem mais que a metade dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 33: Oito) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos dentre os presentes.
  82. Número ou marcador, página 33: Nove) Em caso da ausência permanente de qualquer membro do conselho fiscal, a assembleia geral poderá nomear alguém dentre os suplentes para ocupar posição ou vaga em causa.
  83. Número ou marcador, página 33: Dez) Qualquer membro poderá eleger um representante, para assumir suas funções mediante uma carta regista na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  85. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 33: (Falecimento de um dos sócios)
  87. Texto do artigo, página 33: Em caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido na sociedade, devendo os mesmos nomear dentre eles um representante.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros e perdas da sociedade, serão divididos pelos sócios, no prazo de seis meses na proporção das suas quotas.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes da repartição dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituição da reserva legal e o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 33: (Exercício social e contas)
  98. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide sempre com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada exercício e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados e interpretados nos termos da legislação moçambicana em vigor.
  103. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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