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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Believe Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 36: no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880024, uma entidade denominada Believe Consultoria, Limitada, entre: Essentialbelieve, S.A., sociedade comercial de
- Texto do artigo, página 36: direito português, com NIPC 509453848 e sede na rua Aldeia Bela, 832, 4605-412 Travanca, Amarante, neste acto representada por Manuel Monteiro Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100484532P emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2010 e válido até 14 de Setembro de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 101673413, residente no bairro Polana Cimento, rua de Marcone, n.º 79 com poderes para a prática do presente acto; Lara Michel Cangi, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100069852M, emitido em Maputo aos 21 de Abril de 2015 e válido ate 21 de Abril de 2020, Contribuinte Fiscal n.º 102094069, residente em Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, 2.º andar, esquerdo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Joana Jacinto David Matsombe, casada, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103990348N, emitido em Maputo, aos 9 de Novembro de 2010, Contribuinte Fiscal n.º 100387433, residente em Maputo, rua Osvaldo Tazama n.º 1397, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Agora, as partes em consideração as premissas acordam ao seguinte:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Firma)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a firma Believe Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo de Mulata, n.º 98, 1.º, direito, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 36: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, project finance, planos de reestruturação, gestão e consultoria.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 700.000,00 MT (meticais), dividido em 3 (três) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Essentialbelieve, S.A., com 50% (cinquenta porcento), equivalentes a 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 36: b) Lara Michel Cangi, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 36: c) Joana Jacinto David Matsombe, com 25% (vinte e cinco porcento), equivalentes a 175.000,00 MT (cento e setenta e cinco mil meticais).
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, todavia a cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende de autorização prévia da sociedade mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretende alienar ou dividir a sua quota com terceiros prevenirá o outro com uma antecedência mínima de 90 dias por carta registada declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na cessão ou divisão da parte da quota, devendo para o efeito, comunicar ao sócio cedente no prazo de 30 dias, a contar da recepção da notificação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e dirigida pelo administrador o qual será eleito pelos sócios, com um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise do desempenho dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes de ordinária gestão que não obrigam a empresa.
- Número ou marcador, página 37: Três) A convocação da assembleia geral ordinária deverá ser feita com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificada.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, podendo nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente convocada e constituída quando estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão da sociedade será realizada por um administrador, eleito em assembleia geral através de maioria absoluta, para mandatos de três anos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo do administrador.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: É designada administradora da sociedade, para o primeiro triénio, a sócia Lara Michel Cangi.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano económico e o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolverá por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na decisão dos sócios. A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 2 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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