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Texto do artigo · p. 37 GeoS&T, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893495, uma entidade denominada GeoS&T, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido ao 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 37 Paulino Cristovão Feitio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101327922P, emitido ao 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de GeoS&T, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 161, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Prospecção e pesquisa geofísica e geológica;
Número ou marcador · p. 37 b) Exploração mineira e mineral;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços de perfuração sondagens;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços na área de geociências.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 37 a) Algy Adamo Chafy, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 37 b) Paulino Cristovão Feitio, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: GeoS&T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893495, uma entidade denominada GeoS&T, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Algy Adamo Chafy, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100338485F, emitido ao 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  4. Texto do artigo, página 37: Paulino Cristovão Feitio, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101327922P, emitido ao 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de GeoS&T, Limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, na Avenida. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 161, 1.º andar. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Prospecção e pesquisa geofísica e geológica;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Exploração mineira e mineral;
  14. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços de perfuração sondagens;
  15. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços na área de geociências.
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00 MT) meticais, correspondente à duas quotas assim distribuídos:
  20. Número ou marcador, página 37: a) Algy Adamo Chafy, com 50%, correspondente a 50.000,00MT;
  21. Número ou marcador, página 37: b) Paulino Cristovão Feitio, com 50% correspondente a 50.000,00 MT.
  22. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelos sócios, com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações ou modificar do pacto social.
  32. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Balanço, contas e lucros)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios ou de um deles, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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