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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 38: no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856336, uma entidade denominada PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: Taibo Omar Fense, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7, em Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Carla Armindo Masanganhe Fense, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7 em Maputo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 971, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de som, tradução e interpretação de línguas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
- Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
- Texto do artigo, página 38: passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e a pessoas estranhas e a mesma será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes param os efeitos.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço)
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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