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Texto do artigo · p. 38 PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 38 no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856336, uma entidade denominada PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Taibo Omar Fense, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7, em Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Carla Armindo Masanganhe Fense, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7 em Maputo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 971, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de som, tradução e interpretação de línguas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 38 passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e a pessoas estranhas e a mesma será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes param os efeitos.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 38: no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100856336, uma entidade denominada PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Taibo Omar Fense, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713867F, emitido a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 38: Carla Armindo Masanganhe Fense, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100713907A, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezasseis, em Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 84, quarteirão 7 em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código, um contrato de sociedade que regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de PROTIC-Pro Tradução, Interpretação Comunicativa & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 971, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços de som, tradução e interpretação de línguas.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um duzentos mil meticais, corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta mil meticais, o correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
  26. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
  27. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) É livremente permitida a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificarão a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  33. Número ou marcador, página 38: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  37. Texto do artigo, página 38: passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que irá desempenhar as funções de director-geral e financeiro.
  38. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e a pessoas estranhas e a mesma será feita mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do director-geral e financeiro ou de um procurador com poderes param os efeitos.
  41. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral e financeiro, sendo desde já as assinaturas bancárias ficam só e somente ao cargo do director-geral e financeiro.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 38: (Morte ou interdição)
  44. Texto do artigo, página 38: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  47. Texto do artigo, página 38: Primeiro. O exercício social coincide com ano civil.
  48. Texto do artigo, página 38: Segundo. O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  51. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 38: Maputo, 7 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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