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Texto do artigo · p. 38 Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893029, uma entidade denominada Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Michael Lino Sendi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, casa n.º 696, em Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 39 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589874I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1430, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação de produtos alimentares; prestação de serviços e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Michael Lino Sendi, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Michael Lino Sendi que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100893029, uma entidade denominada Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 38: Michael Lino Sendi, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Angola, casa n.º 696, em Maputo, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 39: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100589874I, de 15 de Fevereiro de 2016, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 39: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Ximate Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1430, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação de produtos alimentares; prestação de serviços e outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Michael Lino Sendi, representativa de cem por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Michael Lino Sendi que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura do administrador único;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  29. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  34. Número ou marcador, página 39: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  35. Texto do artigo, página 39: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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