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Texto do artigo · p. 39 Matiku Travel & Tour Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881012, uma entidade denominada Matiku Travel & Tour Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Ė celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 39 Albertina Catarina Magaia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero sete zero quatro zero oito seis A, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Manuel Azevedo Uanzo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois sete zero quatro dois zero zero B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominacao e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Matiku Travel & Tour Agency, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por delibaração da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal publicidade, marketing, agência de viagem serviço de rent-a-car, venda de viaturas, serigrafia, gráfica, produção de música, vídeos e eventos, boutique, salão de beleza e ginástica, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, medição e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, prestação de serviços, turismo, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Perante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinqunta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 39 Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transfêrencia para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prêvia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albertina Catarina Magaia e Manuel Azevedo Uanzo.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios que desde já são nomeados gerentes:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tinham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 40 b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contartos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la;
Número ou marcador · p. 40 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) O remascente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Omisseõs)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Matiku Travel & Tour Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881012, uma entidade denominada Matiku Travel & Tour Agency, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Ė celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Albertina Catarina Magaia, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero sete zero quatro zero oito seis A, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e cinco, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Manuel Azevedo Uanzo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º um um zero um zero dois sete zero quatro dois zero zero B, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e desasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominacao e sede)
  8. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiku Travel & Tour Agency, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por delibaração da assembleia geral, transferir a sua sede abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando julguem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal publicidade, marketing, agência de viagem serviço de rent-a-car, venda de viaturas, serigrafia, gráfica, produção de música, vídeos e eventos, boutique, salão de beleza e ginástica, venda de material de escritório, gráfico e de serigrafia, imobiliária, medição e serviços, internet café, agenciamento, contabilidade, consultoria, prestação de serviços, turismo, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Perante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, ou outro ramo qualquer para o qual obtenha as necessárias autorizações, e pode ainda participar outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinqunta por cento do capital social, pertencente à sócia Albertina Catarina Magaia;
  21. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mas vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  25. Número ou marcador, página 39: Um) Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Cessão e divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  34. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 40: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transfêrencia para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prêvia autorização da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 40: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo sexto.
  37. Número ou marcador, página 40: Dois) A contrapartida da amortização será paga conforme previsto na legislação em vigor, sendo apresentadas as garantias acordadas entre as partes.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Albertina Catarina Magaia e Manuel Azevedo Uanzo.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas dos dois sócios que desde já são nomeados gerentes:
  42. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tinham sido conferidos;
  43. Número ou marcador, página 40: b) Em caso algum podem os administradores obrigar a sociedade em actos ou contartos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 40: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 40: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois de tributados a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 40: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la;
  49. Número ou marcador, página 40: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 40: c) O remascente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 40: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  55. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, fica desde já autorizada a divisão de quotas para os herdeiros dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: (Omisseõs)
  58. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicaveis na Republica de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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