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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Massana Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863340, uma entidade denominada Massana Comércio e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Tomás Samuel Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 14, casa n.º 1066, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 41: n.º 110100368958Q, emitido aos 29 de agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo. Leotério João Moiane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 243, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559370B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Massana Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
- Número ou marcador, página 41: b) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 41: c) Procurement e representação comercial.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT
- Texto do artigo, página 41: (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Tomás Samuel Mulhanga, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
- Número ou marcador, página 41: b) Leotério João Moiane, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 41: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 41: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leotério João Moiane, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Leotério João Moiane) ou pelas assinaturas
- Texto do artigo, página 41: conjuntas dois sócios nomeadamente Leotério João Moiane e Tomás Samuel Mulhanga. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de sucessão)
- Texto do artigo, página 41: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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