Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Massana Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863340, uma entidade denominada Massana Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Tomás Samuel Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 14, casa n.º 1066, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 41 n.º 110100368958Q, emitido aos 29 de agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Leotério João Moiane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 243, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559370B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Massana Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
Número ou marcador · p. 41 b) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 c) Procurement e representação comercial.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT
Texto do artigo · p. 41 (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Tomás Samuel Mulhanga, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
Número ou marcador · p. 41 b) Leotério João Moiane, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Alteração ao contrato de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 41 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leotério João Moiane, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Leotério João Moiane) ou pelas assinaturas
Texto do artigo · p. 41 conjuntas dois sócios nomeadamente Leotério João Moiane e Tomás Samuel Mulhanga. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de sucessão)
Texto do artigo · p. 41 Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 41 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Massana Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100863340, uma entidade denominada Massana Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Tomás Samuel Mulhanga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 14, casa n.º 1066, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 41: n.º 110100368958Q, emitido aos 29 de agosto de 2014, pela Direcção Nacional de Identidade Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 41: Segundo. Leotério João Moiane, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Tsalala, quarteirão 7, casa n.º 243, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101559370B, emitido aos 3 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identidade Civil da Matola.
  6. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Massana Comércio e Serviços, Limitada, e será regida pelos estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade terá a sua sede social na rua Daniel Malinda, n.º 122, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 41: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra, bem como, criar e encerrar agências, delegações, filiais, sucursais, ou outras formas de representação em territórios nacionais bem como no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto social da sociedade consiste em seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica, e engenharia;
  21. Número ou marcador, página 41: b) Exportação e importação;
  22. Número ou marcador, página 41: c) Procurement e representação comercial.
  23. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo social desde que permitidas por lei e deliberadas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT
  27. Texto do artigo, página 41: (vinte mil meticais), e correspondente à soma de duas (2) quotas iguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Tomás Samuel Mulhanga, com uma quota no valor dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%);
  29. Número ou marcador, página 41: b) Leotério João Moiane, com uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00 MT), o equivalente a cinquenta por cento (50%).
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Alteração ao contrato de sociedade)
  32. Texto do artigo, página 41: Qualquer alteração ao contrato de sociedade deverá ser efectuada e aprovada por unanimidade pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  39. Texto do artigo, página 41: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, acessão a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não decentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar o tal direito.
  40. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 41: Para além do caso de amortização de quotas por acordo com os respectivos titulares, a sociedade terá ainda o direito de amortizar qualquer quota quando esta seja objecto penhor, arresto, arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja dada em caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas do bom nome e imagem da sociedade e dos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 41: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 41: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Leotério João Moiane, que desde já fica nomeado directorgeral, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral (Leotério João Moiane) ou pelas assinaturas
  46. Texto do artigo, página 41: conjuntas dois sócios nomeadamente Leotério João Moiane e Tomás Samuel Mulhanga. Ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: (Assembleias gerais)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por mandatário nas assembleias gerais, bastando para tal uma simples carta.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 41: (Disposições gerais)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apresentação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  57. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva especial, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  58. Número ou marcador, página 41: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 41: (Formas de sucessão)
  61. Texto do artigo, página 41: Por inabilitação ou falecimento de um sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo, e o representante do interdito ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  62. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos previstos no Código Comercial.
  65. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 41: (Legislação aplicável)
  67. Texto do artigo, página 41: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.