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Texto do artigo · p. 42 DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838974, uma entidade denominada, DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Único. Diana Iris Silveira Quelhas, nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 42 DQ Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 42 b) Agenciamento e representação de empresas e marcas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se realizando actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do seu objecto, e outras actividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao sócio único, Diana ĺris Silveira Quelhas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Diana ĺris Silveira Quelhas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e a prestação de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta
Texto do artigo · p. 42 e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Conta bancária e finalidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas das operações do dia-a-dia da empresa.
Número ou marcador · p. 42 Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Interdição ou morte)
Número ou marcador · p. 42 Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si como representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 42 Todos a quaisquer casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838974, uma entidade denominada, DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Único. Diana Iris Silveira Quelhas, nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104039308Q, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 42: DQ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com fins lucrativos, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 42: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 42: DQ Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada, tem a sede na Avenida 24 de Julho n.º 882, 1.º andar B, Polana Cimento, cidade de Maputo, podendo por conselho de gerência criar sucursais, delegações, agências e outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos;
  15. Número ou marcador, página 42: b) Agenciamento e representação de empresas e marcas.
  16. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituírem-se realizando actividades conexas, complementares e ou subsidiárias do seu objecto, e outras actividades legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a única quota pertencente ao sócio único, Diana ĺris Silveira Quelhas.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Diana ĺris Silveira Quelhas.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários com poderes que julgar convenientes e poderá também delegar todos os poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e a prestação de contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta
  28. Texto do artigo, página 42: e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Conta bancária e finalidade)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A conta bancária da sociedade será aberta num dos bancos comerciais, cuja movimentação obedecerá regras respeitantes a este tipo de conta.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta bancária tem como finalidade os depósitos dos lucros ou empréstimos, servir de eixo de movimento de receitas das operações do dia-a-dia da empresa.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) O valor monetário na conta bancária pertence aos membros da sociedade e destinase a custear as despesas ou aumento do seu património.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: (Interdição ou morte)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz, ou herdeiro do falecido, devendo este nomear um dentre si como representante na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderão ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 42: Todos a quaisquer casos omissos no presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 43: INM
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