Associação Witxala

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Texto do artigo · p. 5 Associação Witxala
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 5 A Associação adopta a denominação de Witxala. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Gurúè, província da Zambézia-Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação tem a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 A associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a dignidade humana prestando assistência à pessoas vulneráveis tais como reclusos, idosos e crianças;
Número ou marcador · p. 5 b) Estabelecer parcerias aos níveis: governamental, empresarial, institucional, associativo, tanto a nível nacinal como internacional;
Número ou marcador · p. 5 c) Desenvolver actividades, programas formativos e educacionais, seminários, conferências e encontros a nível nacional e internacional, com vista a consolidação do conhecimento adquirido no terreno e teórico, divulgação do trabalho desenvolvido pela associação, intercâmbio de ideias para uma constante evolução das práticas desenvolvidas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 5 A admissão de membros é feita mediante uma proposta por escrito do candidato, que deve ter idade igual ou superior a 18 anos, desde que esteja de acordo com os princípios da Witxala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Witxala distinguem-se pelas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído definitiva-
Texto do artigo · p. 5 mente para a sua criação e que tenham subscrito a escritura da constituição;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham aceite, respeitar e se conformar com os estatutos da associação e que manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos – São aquelas pessoas singulares e colectivas que prestam à associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da Witxala perdem qualidade pelas seguintes razões:
Número ou marcador · p. 5 a) Manifestação, por escrito, da sua vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 5 b) Não realização do pagamento das respectivas quotas anuais, por um período superior a um ano, salvo a excepção de apresentação de uma justificação válida, por escrito, e remetida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Manifestação de uma conduta contrária aos valores e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar e votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais seja precisa a sua decisão, bem como poder submeter propostas;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Caso tenham sido excluidos como membros, têm a possibilidade de recorrer à Assembleia Geral da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar nas iniciativas promovidas pela presente associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados previamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagamento da quota anual;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer os cargos para que são eleitos, caso se tenham candidatado em tempo próprio de eleições, para a constituição de novos órgãos da associação. Em caso de renúncia, a mesma tem que ser apresentada por escrito e realizadas novas eleições;
Número ou marcador · p. 6 d) Dar o seu contributo pessoal na realização das mais diversas actividades desenvolvidas pela associação, bem como prestar todas as informações necessárias relativas às mesmas;
Número ou marcador · p. 6 e) Cumprimento das deliberações dos órgãos sociais e cumprimento dos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da Witxala os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os associados fundadores e ordinários da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, e, essas têm que ser convocadas por uma destas vias: telefonema, e-mail, fax, ou carta registada, com pelo menos um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias, sempre que são necessárias, devem ser convocadas com um mínimo de antecedência de quinze dias, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por cada reunião da Assembleia Geral, é redigida uma acta em livro próprio e homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Assembleia Geral toma as suas deliberações por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação e os relatórios anuais de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Apresentar e realizar recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Ratificar a admissão ou exclusão de membros, voluntários ou membros dos órgãos constituintes da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar ou modificar, sempre que achar necessário, o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 6 f) Deliberar sobre a abertura, transferência ou encerramento de filiais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sede da associação para outra província;
Número ou marcador · p. 6 g) Pronunciar acerca de todas as questões que são colocadas a deliberação de qualquer dos órgãos e membros;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar acerca da alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 i) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como recomendar a rejeição, caso exista um motivo devidamente fundamentado;
Número ou marcador · p. 6 j) Fixar as remunerações, caso existam, assim como as compensações para os serviços prestados pelos membros dos respectivos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 k) Aprovar o balanço e as contas do exercício da associação, apresentado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A mesa da Assembleia Geral é o órgão com o poder de convocar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por seis membros: o presidente, o vice-presidente, um conselheiro e três vogais, eleitos de entre os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação que devem ser convocadas por uma destas vias: telefonema, e-mail, fax ou carta registada, com pelo menos um mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podem ser convocadas com um mínimo de antecedência de quinze dias, pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por cada reunião da Mesa da Assembleia Geral, é feita uma acta em livro próprio e homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral toma as suas deliberações por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de representação e de gestão da Associação Witxala.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por três elementos que são: o presidente, o vicepresidente e uma secretária executiva.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, toma as suas deliberações por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 6 a) Definir e avaliar a política de estratégia a ser seguida e implementada pela associação bem como as orientações gerais de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 6 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e legais assim como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Administrar o património da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Adquirir, arrendar ou alienar os móveis e imóveis necessários ao bom funcionamento da associação, sendo essencial ser ouvido o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Realizar planos de actividades anuais e o orçamento anual da associação e submeter posteriormente para apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Aprovar programas exteriores que precisam de aprovação e de intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) Representar a associação de forma activa ou passiva, em qualquer situação;
Número ou marcador · p. 7 h) Tomar as suas deliberações por maioria dos votos;
Número ou marcador · p. 7 i) Implementar os requisitos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 7 j) Aceitar e regeitar membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 k) Convocar reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 7 l) Aprovar ou rescindir acordos de cooperação a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 7 m) Assumir em conjunto e responsavelmente as consequências gerais da associação, excepto nos casos em que há evidente violação dos presentes estatutos ou de qualquer outro regulamento interno da associação, para benefício de um dos membros do Conselho de Direcção ou de seus terceiros.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação Witxala.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, eleitos pela Assembleia Geral, que são os seguintes: Presidente, vice-presidente e vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, toma as suas deliberações por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 7 a) Verificar a legalidaade das acções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Requerer sessões extraordinárias, em contexto de Assembleia Geral, sempre que achar essencial;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar um relatório anual do balanço e fazer as contas do exercício da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistir, por parte do seu presidente, às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que achar imprescindível, para o bom funcionamento da associação ou a pedido deste mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 O membro de um órgão da associação não pode acumular dois cargos na mesma associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagamento das quotas anuais dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 c) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação, através de angariações de fundos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como património: todos os bens imóveis e móveis e os respectivos rendimentos, quando hajam.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer alteração da associação deve ser deliberada em contexto de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A extinção da associação cabe à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação deve ser realizada no prazo máximo de seis meses após o anúncio da mesma e é feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 7 a) Apuramento das verbas existentes até à data na associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Rembolsar todas as dívidas existentes e,
Texto do artigo · p. 7 o excedente deve ser canalizado para outras instituições moçambicanas que actuam a nível nacional, que são do interesse público e social, cujos objectivos centram-se na promoção dos direitos e dignidade humanos.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Witxala
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação adopta a denominação de Witxala. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito nacional, com sede na cidade de Gurúè, província da Zambézia-Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação tem a duração de tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes objectivos:
  13. Número ou marcador, página 5: a) Promover a dignidade humana prestando assistência à pessoas vulneráveis tais como reclusos, idosos e crianças;
  14. Número ou marcador, página 5: b) Estabelecer parcerias aos níveis: governamental, empresarial, institucional, associativo, tanto a nível nacinal como internacional;
  15. Número ou marcador, página 5: c) Desenvolver actividades, programas formativos e educacionais, seminários, conferências e encontros a nível nacional e internacional, com vista a consolidação do conhecimento adquirido no terreno e teórico, divulgação do trabalho desenvolvido pela associação, intercâmbio de ideias para uma constante evolução das práticas desenvolvidas.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membros)
  19. Texto do artigo, página 5: A admissão de membros é feita mediante uma proposta por escrito do candidato, que deve ter idade igual ou superior a 18 anos, desde que esteja de acordo com os princípios da Witxala.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  21. Texto do artigo, página 5: (Categorias de membros)
  22. Texto do artigo, página 5: Os membros da Witxala distinguem-se pelas seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares e colectivas que tenham contribuído definitiva-
  24. Texto do artigo, página 5: mente para a sua criação e que tenham subscrito a escritura da constituição;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham aceite, respeitar e se conformar com os estatutos da associação e que manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as quotas;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos – São aquelas pessoas singulares e colectivas que prestam à associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para a criação, manutenção e desenvolvimento da associação;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários – São aquelas pessoas singulares e colectivas que pela sua acção e motivação tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membros)
  30. Texto do artigo, página 5: Os membros da Witxala perdem qualidade pelas seguintes razões:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Manifestação, por escrito, da sua vontade de renúncia;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Não realização do pagamento das respectivas quotas anuais, por um período superior a um ano, salvo a excepção de apresentação de uma justificação válida, por escrito, e remetida ao Conselho de Direcção;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Manifestação de uma conduta contrária aos valores e objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 5: Os membros têm os seguintes direitos:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Participar e votar nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais seja precisa a sua decisão, bem como poder submeter propostas;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Eleger ou ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 5: d) Caso tenham sido excluidos como membros, têm a possibilidade de recorrer à Assembleia Geral da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
  41. Número ou marcador, página 5: e) Participar nas iniciativas promovidas pela presente associação.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  44. Texto do artigo, página 6: Os membros têm os seguintes deveres:
  45. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas assembleias gerais e outras reuniões da associação, para as quais tenham sido convocados previamente;
  46. Número ou marcador, página 6: b) Pagamento da quota anual;
  47. Número ou marcador, página 6: c) Exercer os cargos para que são eleitos, caso se tenham candidatado em tempo próprio de eleições, para a constituição de novos órgãos da associação. Em caso de renúncia, a mesma tem que ser apresentada por escrito e realizadas novas eleições;
  48. Número ou marcador, página 6: d) Dar o seu contributo pessoal na realização das mais diversas actividades desenvolvidas pela associação, bem como prestar todas as informações necessárias relativas às mesmas;
  49. Número ou marcador, página 6: e) Cumprimento das deliberações dos órgãos sociais e cumprimento dos estatutos.
  50. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Witxala os seguintes:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  56. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  58. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia geral é o órgão supremo que decide sobre as políticas da associação.
  61. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os associados fundadores e ordinários da associação.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, e, essas têm que ser convocadas por uma destas vias: telefonema, e-mail, fax, ou carta registada, com pelo menos um mês de antecedência.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias, sempre que são necessárias, devem ser convocadas com um mínimo de antecedência de quinze dias, pelo Conselho de Direcção.
  66. Número ou marcador, página 6: Três) Por cada reunião da Assembleia Geral, é redigida uma acta em livro próprio e homologado pelas autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral toma as suas deliberações por maioria dos votos.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  69. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e aprovar o plano anual de actividades a realizar pela associação e os relatórios anuais de actividades do ano anterior, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Apresentar e realizar recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Ratificar a admissão ou exclusão de membros, voluntários ou membros dos órgãos constituintes da associação;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Fixar ou modificar, sempre que achar necessário, o valor das quotas anuais;
  76. Número ou marcador, página 6: f) Deliberar sobre a abertura, transferência ou encerramento de filiais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sede da associação para outra província;
  77. Número ou marcador, página 6: g) Pronunciar acerca de todas as questões que são colocadas a deliberação de qualquer dos órgãos e membros;
  78. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar acerca da alteração dos estatutos da associação;
  79. Número ou marcador, página 6: i) Eleger os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, bem como recomendar a rejeição, caso exista um motivo devidamente fundamentado;
  80. Número ou marcador, página 6: j) Fixar as remunerações, caso existam, assim como as compensações para os serviços prestados pelos membros dos respectivos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 6: k) Aprovar o balanço e as contas do exercício da associação, apresentado pelo Conselho Fiscal.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  84. Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral é o órgão com o poder de convocar a Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa composta por seis membros: o presidente, o vice-presidente, um conselheiro e três vogais, eleitos de entre os membros.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  89. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação que devem ser convocadas por uma destas vias: telefonema, e-mail, fax ou carta registada, com pelo menos um mês de antecedência.
  91. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias, sempre que necessárias, podem ser convocadas com um mínimo de antecedência de quinze dias, pelo Conselho de Direcção.
  92. Número ou marcador, página 6: Três) Por cada reunião da Mesa da Assembleia Geral, é feita uma acta em livro próprio e homologada pelas autoridades competentes.
  93. Número ou marcador, página 6: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral toma as suas deliberações por maioria dos votos.
  94. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  97. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de representação e de gestão da Associação Witxala.
  98. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por três elementos que são: o presidente, o vicepresidente e uma secretária executiva.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção, eleito em Assembleia Geral, toma as suas deliberações por maioria dos votos.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  104. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  105. Número ou marcador, página 6: a) Definir e avaliar a política de estratégia a ser seguida e implementada pela associação bem como as orientações gerais de funcionamento da mesma;
  106. Número ou marcador, página 6: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e legais assim como as deliberações da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 6: c) Administrar o património da associação;
  108. Número ou marcador, página 6: d) Adquirir, arrendar ou alienar os móveis e imóveis necessários ao bom funcionamento da associação, sendo essencial ser ouvido o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 6: e) Realizar planos de actividades anuais e o orçamento anual da associação e submeter posteriormente para apreciação da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 7: f) Aprovar programas exteriores que precisam de aprovação e de intervenção da associação;
  111. Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação de forma activa ou passiva, em qualquer situação;
  112. Número ou marcador, página 7: h) Tomar as suas deliberações por maioria dos votos;
  113. Número ou marcador, página 7: i) Implementar os requisitos de admissão de membros;
  114. Número ou marcador, página 7: j) Aceitar e regeitar membros da associação;
  115. Número ou marcador, página 7: k) Convocar reuniões extraordinárias;
  116. Número ou marcador, página 7: l) Aprovar ou rescindir acordos de cooperação a nível nacional e internacional;
  117. Número ou marcador, página 7: m) Assumir em conjunto e responsavelmente as consequências gerais da associação, excepto nos casos em que há evidente violação dos presentes estatutos ou de qualquer outro regulamento interno da associação, para benefício de um dos membros do Conselho de Direcção ou de seus terceiros.
  118. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  121. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da Associação Witxala.
  122. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, eleitos pela Assembleia Geral, que são os seguintes: Presidente, vice-presidente e vogal.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  124. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  125. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral, toma as suas deliberações por maioria dos votos.
  126. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  128. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
  129. Número ou marcador, página 7: a) Verificar a legalidaade das acções do Conselho de Direcção;
  130. Número ou marcador, página 7: b) Requerer sessões extraordinárias, em contexto de Assembleia Geral, sempre que achar essencial;
  131. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar um relatório anual do balanço e fazer as contas do exercício da associação;
  132. Número ou marcador, página 7: d) Assistir, por parte do seu presidente, às reuniões do Conselho de Direcção, sempre que achar imprescindível, para o bom funcionamento da associação ou a pedido deste mesmo órgão.
  133. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  135. Texto do artigo, página 7: A duração do mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renováveis por mais um mandato.
  136. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  137. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  138. Texto do artigo, página 7: O membro de um órgão da associação não pode acumular dois cargos na mesma associação.
  139. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  141. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  142. Texto do artigo, página 7: A associação tem como fundos:
  143. Número ou marcador, página 7: a) Pagamento das quotas anuais dos membros;
  144. Número ou marcador, página 7: b) Contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  145. Número ou marcador, página 7: c) Quaisquer rendimentos ou receitas, resultantes da administração da associação, através de angariações de fundos.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  147. Texto do artigo, página 7: (Património)
  148. Texto do artigo, página 7: A associação tem como património: todos os bens imóveis e móveis e os respectivos rendimentos, quando hajam.
  149. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  151. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 7: Qualquer alteração da associação deve ser deliberada em contexto de Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  154. Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 7: Um) A extinção da associação cabe à Assembleia Geral.
  156. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação deve ser realizada no prazo máximo de seis meses após o anúncio da mesma e é feita nos seguintes termos:
  157. Número ou marcador, página 7: a) Apuramento das verbas existentes até à data na associação;
  158. Número ou marcador, página 7: b) Rembolsar todas as dívidas existentes e,
  159. Texto do artigo, página 7: o excedente deve ser canalizado para outras instituições moçambicanas que actuam a nível nacional, que são do interesse público e social, cujos objectivos centram-se na promoção dos direitos e dignidade humanos.
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