Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

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Texto do artigo · p. 7 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 7 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 7 Certifico que no Livro A, folhas 13 (13) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 13 (treze) a Primeira Igreja Baptista de Maputo, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 7 a) Bento Bartolomeu Matusse – Pastor da Igreja;
Texto do artigo · p. 7 b) Rosita Paulo Mugolo – Tesoureira;
Texto do artigo · p. 7 c) Farai Rumhungwe – Diácono.
Texto do artigo · p. 7 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 7 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 7 Primeira Igreja Baptista de Maputo
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A Primeira Igreja Baptista de Maputo, é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, e constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, idade, nacionalidade, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 386, nesta cidade de Maputo, tendo sido organizado em 5 de Março de 1959.
Texto do artigo · p. 7 A Igreja pode estabelecer novas igrejas em todo o país sempre que a comissão administrativa achar criadas as condições para o seu estabelecimento, as quais se regerão, tal como a Igreja mãe, dos presentes estatutos bem como das demais leis do país que lhes forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra igreja ou entidade e reconhece Jesus Cristo, e para o seu governo, em matéria da fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas em Moçambique filiadas na Convenção Baptista de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO A Igreja existe para os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 8 a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do evangelho a beneficência;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus, cooperando com as demais igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Igreja relaciona-se, para fins de cooperando com as demais igrejas nessa missão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Da denominação e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 A administração da igreja será exercida pela assembleia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a Comissão Administrativa da Igreja, que se compõe de um presidente (Pastor), Diácones, dois Secretários (1º e 2º), Tesoureiro, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, Presidente da Sociedade de Senhoras, União Baptista de Treino, União Baptista de Adultos, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em Regulamento Interno.
Texto do artigo · p. 8 1º O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da Igreja, e por tempo indeterminado, e os demais membros da comissão serão eleitos anualmente em sessão extraordinária da Igreja, a se verificar no último trimestre do ano, para o exercício do mandato do ano civil subsequente, sendo permitida a reeleição de quaisquer destes.
Texto do artigo · p. 8 2º Ao presidente (Pastor) cabe, além dos
Texto do artigo · p. 8 deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações com terceiros e junto com tesoureiro e secretário, 1° assinar escrituras de compra, venda, hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a este actos, abrir, movimentar e liquidar contas para a Igreja em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Para tratar dos seus assuntos vitais, a Igreja se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária em sua sede. Todas elas sob a derecção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o diácono, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade como que os artigos sexto e sétimo deste estatuto.
Texto do artigo · p. 8 1º Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da Igreja, quer por deliberação de qualquer sessão legal.
Texto do artigo · p. 8 2º As sessões ordinárias reavisar-se-ão
Texto do artigo · p. 8 normalmente todos os meses, as sessões extraordinárias quando legalmente convocadas,
Texto do artigo · p. 8 conforme regulamento interno, tantas vezes quantas necessárias a pedido do Pastor ou de dez irmãos da comissão administrativa, para eleição da directoria dos membros eleitos em reuniões especiais ou qualquer outro motivo que determine a sua realização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Do quórum
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Dispensam quórum os assuntos tratados em assembleias ordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Os estatutos abaixo, só podem ser tratados em assembleias extraordiárias, especialmente convocadas, e com quórum mínimo de três quartos de membros da Igreja, com a devida assinatura no competente livro de presenças:
Número ou marcador · p. 8 a) Reforma desde estatuto;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovação ou reforma do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Mudança de sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 d) Mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleição ou demissão do Pastor;
Número ou marcador · p. 8 f) Aquisição oneração ou alienação dos bens imóveis.
Texto do artigo · p. 8 1º As alterações deste estatuto não poderão eliminar os artigos segundo e terceiro e suas alíneas, nem o parágrafo primeiro do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das desponibilidades dos seus membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 A comissão administrativa e os seus membros não respondem individualmente nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da extinção da Igreja e destino de seu património
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da Igreja é constituída de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias de acções e ligadas, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.
Texto do artigo · p. 8 1º A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiliciados na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esee tempo, residentes e domiciliados na cidades de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 1º No caso de divisão da Igreja, o património pertencerá a maioria se os grupos permanecerem fieis ao que dispõem os artigos segundo e terceiro do presente estatuto, ou a minoria ao que dispõem esses artigos se houver apostas do maior número, devendo a decisão ser dada por concílio constituído de seis Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptista, filiadas na CBM e na ABMS (Associação Baptista de Moçambique Sul), cada tendo direito de escolher três do referido concílio, considerando-se vencido aquele grupo que a isto se opuser.
Texto do artigo · p. 8 2º No caso da dissolução da Igreja por
Texto do artigo · p. 8 consenso de seus membros, será liquidado o seu passivo e o saldo entregue a direcção da ABMS, ou a outra entidade congere que substitua, e em sua falta, a junta executiva da CBM, ou entidade congênere que a substitua.
Texto do artigo · p. 8 Para ser aprovada na proxima assembleia da Igreja em 6.8.89, e entrarão em vigor logo apos a sua aprovação, extraído da Revista Administração Eclesiástica e no Regime da Igreja Baptista de Barão, são Paulo-Brasil.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 7: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico que no Livro A, folhas 13 (13) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 13 (treze) a Primeira Igreja Baptista de Maputo, cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 7: a) Bento Bartolomeu Matusse – Pastor da Igreja;
  5. Texto do artigo, página 7: b) Rosita Paulo Mugolo – Tesoureira;
  6. Texto do artigo, página 7: c) Farai Rumhungwe – Diácono.
  7. Texto do artigo, página 7: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  8. Texto do artigo, página 7: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 7: Primeira Igreja Baptista de Maputo
  11. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, natureza e fins
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: A Primeira Igreja Baptista de Maputo, é uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos e políticos, e constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, sem distinção de cor, raça, idade, nacionalidade, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 386, nesta cidade de Maputo, tendo sido organizado em 5 de Março de 1959.
  14. Texto do artigo, página 7: A Igreja pode estabelecer novas igrejas em todo o país sempre que a comissão administrativa achar criadas as condições para o seu estabelecimento, as quais se regerão, tal como a Igreja mãe, dos presentes estatutos bem como das demais leis do país que lhes forem aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 7: A Igreja é soberana em suas decisões, não estando subordinada a qualquer outra igreja ou entidade e reconhece Jesus Cristo, e para o seu governo, em matéria da fé, culto, disciplina e conduta, rege-se somente pela Bíblia e adopta a declaração de fé das Igrejas Baptistas em Moçambique filiadas na Convenção Baptista de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO A Igreja existe para os seguintes fins:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Reunir-se regularmente para o culto de adoração a Deus, estudo da Bíblia, pregação do evangelho a beneficência;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Promover por todos os meios e modos ao seu alcance o estabelecimento do reino de Deus, cooperando com as demais igrejas nessa missão.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 8: A Igreja relaciona-se, para fins de cooperando com as demais igrejas nessa missão.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da denominação e representação
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: A administração da igreja será exercida pela assembleia, que é o poder soberano e administrador, tendo para executá-la a Comissão Administrativa da Igreja, que se compõe de um presidente (Pastor), Diácones, dois Secretários (1º e 2º), Tesoureiro, Supertendente da Escola Bíblica Dominical, Presidente da Sociedade de Senhoras, União Baptista de Treino, União Baptista de Adultos, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídos a cada um, descritos em Regulamento Interno.
  25. Texto do artigo, página 8: 1º O presidente, que será por força do seu cargo o pastor da Igreja, e por tempo indeterminado, e os demais membros da comissão serão eleitos anualmente em sessão extraordinária da Igreja, a se verificar no último trimestre do ano, para o exercício do mandato do ano civil subsequente, sendo permitida a reeleição de quaisquer destes.
  26. Texto do artigo, página 8: 2º Ao presidente (Pastor) cabe, além dos
  27. Texto do artigo, página 8: deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e fora dele, e em geral nas relações com terceiros e junto com tesoureiro e secretário, 1° assinar escrituras de compra, venda, hipoteca, recibos, contratos e quaisquer outros documentos alusivos a este actos, abrir, movimentar e liquidar contas para a Igreja em bancos ou instituições similares, passar procurações e substabelecê-las.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Para tratar dos seus assuntos vitais, a Igreja se reunirá em sessão ordinária ou extraordinária em sua sede. Todas elas sob a derecção do seu presidente e na ausência deste pelo substituto legal, o diácono, sendo válidas as decisões que estejam de conformidade como que os artigos sexto e sétimo deste estatuto.
  30. Texto do artigo, página 8: 1º Perderá todo e qualquer direito o membro que deixar de fazer parte da Igreja, quer por deliberação de qualquer sessão legal.
  31. Texto do artigo, página 8: 2º As sessões ordinárias reavisar-se-ão
  32. Texto do artigo, página 8: normalmente todos os meses, as sessões extraordinárias quando legalmente convocadas,
  33. Texto do artigo, página 8: conforme regulamento interno, tantas vezes quantas necessárias a pedido do Pastor ou de dez irmãos da comissão administrativa, para eleição da directoria dos membros eleitos em reuniões especiais ou qualquer outro motivo que determine a sua realização.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Do quórum
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Dispensam quórum os assuntos tratados em assembleias ordinárias.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Os estatutos abaixo, só podem ser tratados em assembleias extraordiárias, especialmente convocadas, e com quórum mínimo de três quartos de membros da Igreja, com a devida assinatura no competente livro de presenças:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Reforma desde estatuto;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Aprovação ou reforma do regulamento interno;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Mudança de sede da Igreja;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Mudança do nome da Igreja;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Eleição ou demissão do Pastor;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Aquisição oneração ou alienação dos bens imóveis.
  45. Texto do artigo, página 8: 1º As alterações deste estatuto não poderão eliminar os artigos segundo e terceiro e suas alíneas, nem o parágrafo primeiro do artigo décimo.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das desponibilidades dos seus membros
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: A comissão administrativa e os seus membros não respondem individualmente nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da Igreja.
  49. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da extinção da Igreja e destino de seu património
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da Igreja é constituída de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias de acções e ligadas, e será aplicado todo na manutenção de seus fins.
  52. Texto do artigo, página 8: 1º A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esse tempo, residentes e domiliciados na cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: A Igreja se constitui por tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por consenso unânime de seus membros, a esee tempo, residentes e domiciliados na cidades de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 8: 1º No caso de divisão da Igreja, o património pertencerá a maioria se os grupos permanecerem fieis ao que dispõem os artigos segundo e terceiro do presente estatuto, ou a minoria ao que dispõem esses artigos se houver apostas do maior número, devendo a decisão ser dada por concílio constituído de seis Pastores, todos no exercício do ministério de Igrejas Baptista, filiadas na CBM e na ABMS (Associação Baptista de Moçambique Sul), cada tendo direito de escolher três do referido concílio, considerando-se vencido aquele grupo que a isto se opuser.
  56. Texto do artigo, página 8: 2º No caso da dissolução da Igreja por
  57. Texto do artigo, página 8: consenso de seus membros, será liquidado o seu passivo e o saldo entregue a direcção da ABMS, ou a outra entidade congere que substitua, e em sua falta, a junta executiva da CBM, ou entidade congênere que a substitua.
  58. Texto do artigo, página 8: Para ser aprovada na proxima assembleia da Igreja em 6.8.89, e entrarão em vigor logo apos a sua aprovação, extraído da Revista Administração Eclesiástica e no Regime da Igreja Baptista de Barão, são Paulo-Brasil.
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