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- Texto do artigo, página 9: So Inertes, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100877104, uma entidade denominada, So Inertes, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Nádia Abdul Remane Cassamo, maior, solteira, natural de Maputo a onde reside na rua Padre Américo, n.º 244, bairro do Aeroporto, de nacionalidade moçambicana, portadora
- Texto do artigo, página 9: do Bilhete de Identidade n.º 110102098624Q, de 24 de Maio de 2017, válido até 24 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
- Texto do artigo, página 9: Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e
- Texto do artigo, página 9: Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma de So Inertes, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 1084, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal, a construção civil e projectos de construção.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Nádia Abdul Remane Cassamo, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral será convocada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É dispensada a reunião da Assembleia Geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um Conselho de Administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Administração são designados por um período de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 10: Três) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 10: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 10: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da Assembleia Geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das partes que na presente data assinam.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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