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- Texto do artigo, página 11: Coisas de Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100870398, uma entidade denominada, Coisas de Construção, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Hugo Manuel Carvalho Alves, maior, solteiro, natural de Mafamude-República de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Cardial Dom Alexandre, n.º 4.216, Bairro de Laulane, cidade de Maputo, portador de Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros DIRE n.º 11PT00104233Q, tipo precário, de 13 de Janeiro de 2017, válido até 13 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção da Migração da Cidade de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 11: Nurmomade Abdala Hassamo, maior, solteiro, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100597934B, vitalício, de 17 de Novembro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Dom João III, n.º 38, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, doravante designado por segundo outorgante; e Saleem Essa Noor Mahomed, casado, natural da República da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 470830305, de 21 de Setembro de 2007, válido até 20 de Setembro de 2017, emitido pelo Departamentos dos Assuntos Internos da República da África do Sul, residente acidentalmente na cidade de Maputo, doravante designado por terceiro outorgante.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma de Coisas de Construção, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida Josina Machel, n.º 1024, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na competente Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, a venda de material de construção civil, bem como, a venda de projectos de construção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda, representar ou agenciar empresas do ramo e exercer outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios seguintes: Hugo Manuel Carvalho Alves, Nurmomade Abdala Hassamo e Saleem Essa Noor Mahomed, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local, quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O número de membros poderá ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao conselho de administração, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral, designadamente, celebrar contratos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, requerer licenças e inícios de actividades, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças indevidas e/ou excessivas, constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração é convocado pelo recspectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 12: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 12: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Falecimento de sócios)
- Texto do artigo, página 12: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: O presente contrato é celebrado em três exemplares de igual valor e teor jurídico e reflecte a livre vontade das Partes que na presente data assinam.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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