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- Texto do artigo, página 12: Negotium, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100725177, uma entidade denominada, Negotium, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, solteiro, natural de Xai-Xai provincia de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, quarteirão 34, casa n.º 214, na rua K, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100007989P, emitido aos 13 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Denário Daniel Cumbi, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B, Choupal, quarteirão 334, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010282751C, emitido em Maputo, aos 11 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código Comer-
- Texto do artigo, página 12: cial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Negotium, Limitada, com sede na cidade de Maputo, rua de Anguane, número duzentos e noventa e dois.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território
- Texto do artigo, página 12: nacional ou no estrangeiro,transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação viginte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Auditoria;
- Número ou marcador, página 12: c) Fiscalidade;
- Número ou marcador, página 12: d) Consultoria;
- Número ou marcador, página 12: e) Representação comercial de empresas;
- Número ou marcador, página 12: f) Assessoria técnica;
- Número ou marcador, página 12: g) Mediação e intermedição comercial;
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00 MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Héurio Henriquês Baltazar Mendonça, com 50% correspondente a 10.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 12: b) Denário Daniel Cumbi, com 50% correspondente a 10.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderão ser aumentados uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua
- Texto do artigo, página 13: transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios Héurio Henriquês Baltazar Mendonça e Denário Daniel Cumbi, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 21 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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