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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chimoio: Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique. Associação de Macadâmia de Moçambique. A & Y Enterprises, Limitada. AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada. Auto Spray Centre, S.A. Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Building Information Modeling Incorporated, Limitada. CCM Properties, Limitada. Científica, Limitada. Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique. Imperium MZ, S.A. Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laveskk Serviços, Limitada. Mashallah Abdi Investiment, Limitada. Moz Biscuits, Limitada. Mozambique LNG Institute, Limitada. Mozambique Minerals Company, S.A. Mozmacadamia, Limitada. New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhach, Limitada. One Invest Solution, Limitada. Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pushti Import & Export, Limitada. Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada. Rignet Moçambique, Limitada. SK Holding, Limitada. Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Afro, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chimoio: Despacho.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique. Associação de Macadâmia de Moçambique. A & Y Enterprises, Limitada. AMSCO Advsory Services Mozambique, Limitada. Auto Spray Centre, S.A. Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Building Information Modeling Incorporated, Limitada. CCM Properties, Limitada. Científica, Limitada. Consórcio Serviços de Autenticação de Combustíveis de Moçambique. Imperium MZ, S.A. Khushi Healthcare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Laveskk Serviços, Limitada. Mashallah Abdi Investiment, Limitada. Moz Biscuits, Limitada. Mozambique LNG Institute, Limitada. Mozambique Minerals Company, S.A. Mozmacadamia, Limitada. New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nhach, Limitada. One Invest Solution, Limitada. Pharmalider – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pushti Import & Export, Limitada. Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada. Rignet Moçambique, Limitada. SK Holding, Limitada. Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Afro, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  5. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu á Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Câmara de Petróleo e Gás de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Julho de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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