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- Texto do artigo, página 16: Laveskk Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia catorze de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101350800, constituída no dia três de Julho de dois mil e vinte, entre:
- Texto do artigo, página 16: Zacarias Augusto Rungo, casado com Benita Calisto José Gujamo Rungo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102192743I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a vinte e nove de Julho de dois mil e dezasse, titular do NUIT 103616727;
- Texto do artigo, página 16: Benita Calisto José Gujamo Rungo, casada com Zacarias Augusto Rungo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100202313S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a treze de Fevereiro de dois mil e vinte, titular do NUIT 111104451; Keila Zacarias Augusto, solteira, menor, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambone dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081007533419J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 164910970, representada neste acto pelo seu pai Zacarias Augusto Rungo, melhor identificado acima;
- Texto do artigo, página 17: Kisha da Benita Zacarias, solteira, menor, natural da cidade de Maxixe, residente no bairro Chambone Dois, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081007533418I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, titular do NUIT 164910814, representada neste acto pela sua mãe Benita Calisto José Gujamo Rungo, melhor identificada acima, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial pelas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Laveskk Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chambone Dois, cidade de Maxixe, na província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de limpeza de domicílios particulares e profissionais;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de lavagem de roupa e passagem a ferro;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços limpeza a seco de colchões, sofás e carpetes; e
- Número ou marcador, página 17: e) Prestação de limpeza de viaturas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zacarias Augusto Rungo, titular do NUIT 103616727;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Benita Calisto José Gujamo Rungo, titular do NUIT 111104451;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Keila Zacarias Augusto, titular do NUIT 164910970; e
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Kisha da Benita Zacarias, titular do NUIT 164910814.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Benita Calisto José Gujamo Rungo, titular do NUIT 111104451, desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maxixe, 15 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
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