Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdi Adow Warmoge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Mashallah Abdi Investiment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no bairro Incularino, Rua Principal, Palma, Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e compra e venda de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, material, material eléctrico, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas ao comércio legalmente permitido por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir particpações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio único Abdi Adow Warmoge.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdi Adow
- Texto do artigo, página 18: Warmoge, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização prévia do sócio mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e aplicação)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
- Texto do artigo, página 18: grados na lei e o sócio único será o liquidatário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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