Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdi Adow Warmoge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Forma e denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Mashallah Abdi Investiment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sede da sociedade é no bairro Incularino, Rua Principal, Palma, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e compra e venda de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, material, material eléctrico, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas ao comércio legalmente permitido por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir particpações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio único Abdi Adow Warmoge.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdi Adow
Texto do artigo · p. 18 Warmoge, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização prévia do sócio mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e aplicação)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos consa-
Texto do artigo · p. 18 grados na lei e o sócio único será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 28 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Mashallah Abdi Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Abdi Adow Warmoge, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Forma e denominação social)
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação de Mashallah Abdi Investiment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sede da sociedade é no bairro Incularino, Rua Principal, Palma, Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do sócio único, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por um tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e compra e venda de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, material, material eléctrico, material de escritório e outros bens relacionados com esses.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, podendo ainda explorar outras actividades ligadas ao comércio legalmente permitido por lei, quando deliberado pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 17: Três) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá adquirir particpações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  21. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio único Abdi Adow Warmoge.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Abdi Adow
  25. Texto do artigo, página 18: Warmoge, que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador, ainda que estranho à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei e, os mandatos podem ser especiais ou gerais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos sempre com a autorização prévia do sócio mesmo quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação na sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes, legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 18: (Direcção-geral)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas contribuições e competências.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou de um administrador ou director-geral devidamente credenciado.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por um empregado por ele expressamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: (Resultados e aplicação)
  38. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos consa-
  42. Texto do artigo, página 18: grados na lei e o sócio único será o liquidatário.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 18: Tudo quanto esteja omisso neste estatuto se regulará pelas disposições legais sobre a matéria em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 18: Pemba, 28 de Abril de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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