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Texto do artigo · p. 18 Mozambique Minerals Company, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101347958, de dois de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Minerals Company, S.A., dorovante designada MMC, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paula Isabel, n.º 134, 14, bairro de Matola 700, província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação a grosso de recursos minerais e metais preciosos;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização e exportação de pedras preciosas e gemas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por duas mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 19 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A MMC, S.A., poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e onerações de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente do projecto de alienação e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 19 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
Texto do artigo · p. 19 do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral e representa a empresa em qualquer negócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gestão contará ainda com directores de áreas técnica e administrativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral ou administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da empresa;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil. Assim, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mozambique Minerals Company, S.A.
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101347958, de dois de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Minerals Company, S.A., dorovante designada MMC, S.A., e é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Paula Isabel, n.º 134, 14, bairro de Matola 700, província de Maputo, cidade da Matola, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir e encerrar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando e onde o Conselho de Administração julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção, pesquisa, exploração, comercialização e exportação a grosso de recursos minerais e metais preciosos;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização e exportação de pedras preciosas e gemas.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido por duas mil acções com valor nominal de cinquenta meticais cada.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
  23. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Participações)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A MMC, S.A., poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras entidades, para formar sociedades, agrupamentos complementares, consórcios e associações em participação, além de poder adquirir e alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e onerações de quotas)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da Assembleia Geral da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito ao outro sócio, por carta, indicando o proposto adquirente do projecto de alienação e as respectivas condições.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  35. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos os represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais são:
  39. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral; e
  40. Número ou marcador, página 19: b) O Conselho de Administração.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação
  44. Texto do artigo, página 19: do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho de Administração ou sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios e administradores concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral e representa a empresa em qualquer negócio.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um (a) administrador (a) ou a um (a) mandatário (a) designado (a) pelo director-geral, que pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A gestão contará ainda com directores de áreas técnica e administrativa.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral ou administrador, com competências para representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da empresa;
  55. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer mandatário a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil. Assim, o balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 19: (Resultados)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  67. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 19: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  72. Número ou marcador, página 19: Dois) Até à convocação da primeira Assembleia Geral, as funções de administração serão exercidas por um administrador com poderes de substabelecimento, que convocará a referida Assembleia Geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  73. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2020. — O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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