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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101348016, denominada New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Daniel Teodósio Janela, que se reger-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como denominação New Tecnology – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, vila autárquica de Chiúre, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes, e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
- Número ou marcador, página 20: b) Pesquisa e comercialização mineira;
- Número ou marcador, página 20: c) Construção e consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 20: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 20: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Daniel Teodósio Janela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, o senhor Daniel Teodósio Janela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo quanto fica omisso se regulará segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Pemba, 8 de Julho de 2020. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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