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Texto do artigo · p. 20 Nhach, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350509, uma entidade denominada Nhach, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Daniel Paunde Madumelane, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895110B, emitido no dia 26 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, quarteirão 20, bairro Fomento, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 20 Amelina José Nhantsungue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola. Que constituem entre si uma sociedade,
Texto do artigo · p. 20 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta o nome de Nhach, Limitada, sita na Avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objectivo oferecer serviços de tradução e interpretação e aluguer de equipamento de som para conferências, gravação e edição de áudios e vídeos, legendagem e dublagem de vídeos, oferecer pacote de conferências, secretariado, protocolos, entre outros serviços ligados à área de comunicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Daniel Paunde Madumelane, conrespondente a 30.000,00MT (30%);
Número ou marcador · p. 21 b) Amelina José Nhanchungue, correspondente a 70.000,00MT (70%).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Amelina Nhanchungue, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Nhach, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101350509, uma entidade denominada Nhach, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Daniel Paunde Madumelane, solteiro, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100895110B, emitido no dia 26 de Abril de 2016, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, quarteirão 20, bairro Fomento, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 20: Amelina José Nhantsungue, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100217143F, emitido no dia 15 de Junho de 2015, na cidade de Maputo, residente na Avenida Rio Save, n.º 997/A, bairro Fomento, cidade da Matola. Que constituem entre si uma sociedade,
  6. Texto do artigo, página 20: que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de Nhach, Limitada, sita na Avenida Rio Save, n.º 997/A, na cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objectivo oferecer serviços de tradução e interpretação e aluguer de equipamento de som para conferências, gravação e edição de áudios e vídeos, legendagem e dublagem de vídeos, oferecer pacote de conferências, secretariado, protocolos, entre outros serviços ligados à área de comunicação.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em duas quotas:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Daniel Paunde Madumelane, conrespondente a 30.000,00MT (30%);
  20. Número ou marcador, página 21: b) Amelina José Nhanchungue, correspondente a 70.000,00MT (70%).
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Amelina Nhanchungue, com plenos poderes.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio-gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, finanças, avales ou abonações.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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