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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Pushti Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, aos vinte e seis de Maio de dois mil e vinte a assembleia geral da sociedade denominada Pushti Import & Export, Limitada, com o NUEL 100851334 sede na cidade de Maputo, deliberou a alteração do pacto social, nos artigos 1, 3, e 4 e consequentemente passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Pushti Import & Export Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1152, bairro da Polana. Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacioanal ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Venda de equipamentos, máquinas e material de construção;
- Número ou marcador, página 22: b) Venda de equipamentos para transporte de carga, agro- -pecuária e sucatas;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de postes e torres pinho, betão, fibra e ferro galvanizado para todos tipos de linha de transmissão;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de condutores, e transformadores para alta e media tensão;
- Número ou marcador, página 22: e) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: f) Representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de equipamento informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 22: h) Venda de material eléctrico e canalização;
- Número ou marcador, página 22: i) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: j) Venda de vestuário e, fardamento e calçado;
- Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços geral;
- Número ou marcador, página 22: l) Aluguer de equipamentos para construção e transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 22: m) Distribuição de material para sensibilização e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: n) Intermediação e afins;
- Número ou marcador, página 22: o) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: p) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 22: q) Intermediação comercial nas empresas nacionais e estrangeiras e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 22: r) Venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
- Número ou marcador, página 22: s) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: t) Venda de bijuterias e brindes para diversas ocasiões;
- Número ou marcador, página 22: u) Prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 22: v) Venda de medicamentos, artigos de higiene e limpeza pessoal, cosméticos, suplementos infantis e outros artigos ligados a área, bem como outras actividades que possam estar relacionadas directa ou indirectamente ao objecto presente;
- Número ou marcador, página 22: w) Agentes de comércio a grosso/ /retalho;
- Texto do artigo, página 22: x) Comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento do capital social dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente a sócia Amisha Ramesh Chandra;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Chandrica Laximidas Hindocha.
- Texto do artigo, página 22: Conservatório de registo das entidades legais. — O Técnico, Ilegível
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