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Texto do artigo · p. 23 Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 51 a 52 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083 traço B no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada constante do Libro, com sede nesta cidade de Maputo e se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação social de Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada e tem a sua sede na rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação, como filiais ou sucursais noutras províncias ou cidades de interesse.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e prestação de serviços no campo da actuação, produção e gestão da actividade de radiofusão no âmbito local bem como a transmissão televisiva de qualquer tipo através de cada meio multimédia reduzido a (internet, digital entre outros) existentes ou que irão existir;
Número ou marcador · p. 23 b) Actuação e gestão da actividade editorial sob todos os aspectos incluindo a edição de serviços de média periódicos ou semanais, tudo no respeito das disposições legislativas concernentes ao sector editorial;
Número ou marcador · p. 23 c) Aluguer, exploração e produção de aparelhos televisiva, radiofónica e gravação;
Número ou marcador · p. 23 d) Promoção publicitária de activiades desenvolvidas por entidades externas sejam elas públicas, privados, empresas, associações, entes locais, entre outros) através de todos os meios multimídias existentes (jornal, televisão, rádio internet etc) ou que existirão no futuro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em particular poderão desenvolver a seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Produção por cinema e por televisão;
Número ou marcador · p. 23 b) Produção gráfica de cartões-de-visita, convites, cartazes;
Número ou marcador · p. 23 c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que caiba no seu objecto mas que não tenha sido expressamente citada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Piasini Bruno;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio minoritário, que fica desde já nomeado para o primeiro exercício cujo mandato durará conforme a designação da deliberação da assembleia geral, podendo o mesmo ser renovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se por uma assinatura do seu administrador ou por procurador nomeado para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 23 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) A administração;
Número ou marcador · p. 23 c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. —A Notária
Texto do artigo · p. 23 Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e vinte, lavrada a folhas 51 a 52 do Livro de notas para escrituras diversas n.º 1.083 traço B no Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada constante do Libro, com sede nesta cidade de Maputo e se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação social de Rádio Tele Sondrio News Moçambique, Limitada e tem a sua sede na rua José Macamo n.º 277, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo. Poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação, como filiais ou sucursais noutras províncias ou cidades de interesse.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e prestação de serviços no campo da actuação, produção e gestão da actividade de radiofusão no âmbito local bem como a transmissão televisiva de qualquer tipo através de cada meio multimédia reduzido a (internet, digital entre outros) existentes ou que irão existir;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Actuação e gestão da actividade editorial sob todos os aspectos incluindo a edição de serviços de média periódicos ou semanais, tudo no respeito das disposições legislativas concernentes ao sector editorial;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Aluguer, exploração e produção de aparelhos televisiva, radiofónica e gravação;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Promoção publicitária de activiades desenvolvidas por entidades externas sejam elas públicas, privados, empresas, associações, entes locais, entre outros) através de todos os meios multimídias existentes (jornal, televisão, rádio internet etc) ou que existirão no futuro.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Em particular poderão desenvolver a seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Produção por cinema e por televisão;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Produção gráfica de cartões-de-visita, convites, cartazes;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade que caiba no seu objecto mas que não tenha sido expressamente citada.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes proporção:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Piasini Bruno;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Attilio Nobile.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Não deverá haver prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer nos termos que a assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  35. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete ao sócio minoritário, que fica desde já nomeado para o primeiro exercício cujo mandato durará conforme a designação da deliberação da assembleia geral, podendo o mesmo ser renovado.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se por uma assinatura do seu administrador ou por procurador nomeado para tal.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Assembleias gerais)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) São órgãos da sociedade:
  42. Número ou marcador, página 23: a) A assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 23: b) A administração;
  44. Número ou marcador, página 23: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  48. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 16 de Julho de 2020. —A Notária
  50. Texto do artigo, página 23: Superior, Ilegível.
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