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Texto do artigo · p. 23 Rignet Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rignet Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100858460, contribuinte fiscal número 400804362, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo relativo a administração da sociedade e artigo décimo terceiro relativo aos poderes dos administradores, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Poderes)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 24 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 24 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Aos administradores é vedado respon-sabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação
Texto do artigo · p. 24 de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e rescindir contratos de trabalho, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Rignet Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de vinte e nove dias do mês de Junho de dois mil e vinte, da assembleia geral extraordinária da sociedade Rignet Moçambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100858460, contribuinte fiscal número 400804362, procedeu-se à alteração do artigo décimo segundo relativo a administração da sociedade e artigo décimo terceiro relativo aos poderes dos administradores, os quais passaram a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 23: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  9. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Poderes)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 24: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Aos administradores é vedado respon-sabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  19. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação
  20. Texto do artigo, página 24: de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  21. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e rescindir contratos de trabalho, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  22. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 13 de Julho de 2020. — O Técnico,
  23. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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