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- Texto do artigo, página 24: SK Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348814, uma entidade denominada SK Holding, Limitada. É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes
- Texto do artigo, página 24: do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas, entre:
- Texto do artigo, página 24: Célia Pereira Loveira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100785693J, emitido aos 28 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Av. Josina Machel, n.º 1041, 2.º andar, flat único, bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Sérgio de Chaca Oficiano, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110104320849M, emitido aos 30 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1462, 6.º andar, flat 4, bairro Central A, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de SK Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Consigliero Pedroso, n.º 246, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e também, abrir e encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, na medida do permitido pela legislação aplicável as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Gestão de participações sociais e de terceiros;
- Número ou marcador, página 24: c) Representação comercial de fimas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 24: d) Construção, reabilitação de edifícios e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral e prestação de serviços variados;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação e exportação de produtos diversos, incluindo equipamento de trabalho necessário para a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias a sua actividade principal, agindo em nome próprio ou de terceiros, quer nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas nos diferentes tipos de sociedade, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais;
- Número ou marcador, página 24: b) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras entidades, com objecto igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social é de 1.000.000,00MT (cento e setenta e sete mil quinhentos meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma soma de cinco (2) quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente a sócia Célia Pereira Loveira;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio de Chaca Oficiano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão ou cessão de quotas, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será por deliberação da assembleia geral mediante parecer do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota, deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete a assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e de auditoria, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Texto do artigo, página 25: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 25: a) Nomeação e exoneração dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 25: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 25: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 25: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 25: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São tomadas por maioria absoluta (sessenta por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação do director executivos e/ou administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por 1 presidentes do conselho de administração e 2 administradores a criar, a serem nomeados por decisão da assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao PCA ou a quem o mesmo indicar, representar a sociedade perante todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ainda, ao PCA:
- Número ou marcador, página 25: a) Contratar e despedir trabalhadores e colaboradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinar contratos comerciais e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
- Número ou marcador, página 25: c) Proceder com negociações e captação de investimentos para projectos, obrigando a sociedade perante terceiros obedecendo os limites a serem deliberados em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar a sociedade activa ou passivamente, nalgum litígio instaurado por ou contra a sociedade e assinar todos os documentos necessários relativos a isso;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestar contas aos sócios da sociedade sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O director e os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e/ou delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete em especial ao PCA juntamente com um dos administradores ou aos dois administradores em conjunto abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Em nenhum caso poderá o PCA obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assumpção de responsabilidades e obrigações estranhas aos interesses da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração dos resultados, fechar-se-ão, a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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