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Texto do artigo · p. 25 Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352951, uma entidade denominada Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Raniz Abdul Rahimo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000134613, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 1.073, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto social o exercício de pizzaria, pastelaria e café; venda de pizzas pasteis e outros alimentos confecinados; comércio de diversos produtos alimentares, com direito a importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Raniz Abdul Rahimo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A Administração da sociedade será exercida por Raniz Abdul Rahimo, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352951, uma entidade denominada Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Raniz Abdul Rahimo, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000134613, de vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze e válido até vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social Smokin’ Burgers – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua Comandante João Belo, n.º 1.073, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social o exercício de pizzaria, pastelaria e café; venda de pizzas pasteis e outros alimentos confecinados; comércio de diversos produtos alimentares, com direito a importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal, pertencente ao sócio Raniz Abdul Rahimo.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO (Administração)
  19. Texto do artigo, página 25: A Administração da sociedade será exercida por Raniz Abdul Rahimo, que desde já fica nomeado administrador.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 26: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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