Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Supermercado Afro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013522943, uma entidade denominada Supermercado Afro, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Mohamed Ashraf Thottathil, solteiro maior, natural de Kalpakanchery - Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Setembro de 1988, filho de Saidalavi Thottathil e da Sulaikha Kapat, portador do Passaporte n.º J8838375, emitido na República da Índia, aos dezanove de Julho de dois mil e onze, e válido até aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Codacal Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 28 de Janeiro de 1992, filho Ibrahim Kutty Murikkayal Vakkath e da Amina Thottupurath, portador do Passaporte n.º R0916849, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Índia, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 26 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação social, Supermercado Afro, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 26 o exercício de: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MTN), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottathil, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkat e Mohamed Ashraf Thottathil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
Texto do artigo · p. 26 o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Supermercado Afro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1013522943, uma entidade denominada Supermercado Afro, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Mohamed Ashraf Thottathil, solteiro maior, natural de Kalpakanchery - Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 6 de Setembro de 1988, filho de Saidalavi Thottathil e da Sulaikha Kapat, portador do Passaporte n.º J8838375, emitido na República da Índia, aos dezanove de Julho de dois mil e onze, e válido até aos dezoito de Julho de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Migração da República da Índia, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 26: Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, solteiro, maior, natural de Codacal Kerala, de nacionalidade indiana, nascido aos 28 de Janeiro de 1992, filho Ibrahim Kutty Murikkayal Vakkath e da Amina Thottupurath, portador do Passaporte n.º R0916849, emitido aos vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, e válido até aos vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e seis, pelos Serviços Provinciais de Migração da República de Índia, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado contrato de sociedade por
  6. Texto do artigo, página 26: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação social, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação social, Supermercado Afro, Limitada, e tem a sua sede Avenida 24 de Julho, n.º 2786, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: o exercício de: Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e todos os produtos em geral, vendas a retalho de bebidas, vendas a retalho de carnes de vaca, franco e todos os tipos de aves e seus derivados, supermercado, e armazéns de todos os produtos em geral com importação e exportação. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MTN), correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkath, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, (10.000,00MTN), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottathil, correspondente a cinquenta por cento (50%), do capital social.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Cessação de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios senhor Muhammed Asharudheen Murikkayal Vakkat e Mohamed Ashraf Thottathil. Os sócios não podem delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
  31. Texto do artigo, página 26: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.